Julgamento de Carol Solberg, que gritou ‘Fora Bolsonaro’, é adiado; entenda o motivo

A jogadora de vôlei, Carol Spolberg, é acusada de descumprir dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O julgamento ainda não tem data prevista.

A jogadora de volêi, Carol Solberg, será julgada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Isso porque gritou “Fora, Bolsonaro” em entrevista para o SporTV, em 20 de setembro, após ganhar a medalha de bronze no Circuito Nacional, em Saquarema (RJ).

O julgamento, previsto para hoje (6), teve adiamento após pedido da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e o Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH). As duas entidades externas defende que a manifestação política não pode ser criminalizada. Sendo assim, ainda não há uma nova data para o julgamento.

Julgamento de Carol Solberg, que gritou ‘Fora Bolsonaro’, é adiado

Segundo o STJD, Carol Solberg desrespeitou dois artigos, a saber, 191 e 258, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, ao manifestar-se quando ainda estava dentro da arena do torneio. O Subprocurador Geral do STJD do Voleibol, Wagner Dantas, foi quem denunciou e encaminhou o pedido de julgamento ao órgão jurídico de desportes.

De acordo com Dantas, Carol descumpriu o regulamento, isto é, “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição”, além de “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada”, ao gritar “Fora, Bolsonaro”. Ou seja, quebrou as regras previstas nos artigos 191 e 258, respectivamente.

Contudo, este é o primeiro caso em que uma manifestação política é motivo para julgamento, no voleibol. Caso Carol sofra penalização, a jogadora pagará multa no valor de R$ 100 mil (pena máxima). Além disso, ela pode ter suspensão de dois a seis torneios do vôlei.

Por fim,  a defesa de Carol é o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz.

Adiamento

O julgamento de Carol Solberg estava previsto para às 18h de 06 de outubro, por audiência virtual. Contudo, 12 horas antes do horário marcado, divulgou-se o adiamento. Dessa forma,  terá uma nova data, ainda sem previsão.

Ademais, a audiência entrará em análise, após solicitação da ABI e MNDH. Os pedidos de intervenção defendem que o julgamento fere o direito à liberdade de expressão, isto é, o Artigo 5º da Constituição Federal.

Um dos solicitantes do pedido de análise, o vice-presidente da ABI, Cid Benjamin, declarou que “na hipótese de se considerar que eles uniformizados não devam se manifestar politicamente, a regra tem que valer para todo mundo. Não dá para fazer o que a Confederação Brasileira de Vôlei está fazendo agora com a Carol”.

Também Benjamin acrescentou que “quando dois jogadores da seleção masculina fizeram propaganda do candidato Bolsonaro, fazendo o número dele etc, ninguém disse nada, agora, quando a Carol fala “Fora, Bolsonaro”, ela está ameaçada de ser punida. Ou bem a manifestação é tolerada e é permitida, ou bem a manifestação política não é tolerada e não é permitida. Mas aí independe da posição que for levada.”

Já o advogado que representa a MNDH e a ABI no STJD, Carlos Nicodemos, reinterou a invalidade do motivo de penalização para Carol. ” A ideia é posicionar que o procedimento aberto contra a Carol configura um meio de violação ao direito à liberdade de expressão à luz da nossa Constituição Federal e também os tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção Interamericana de Direitos Humanos da OEA e os tratados relacionados aos diretos humanos da ONU”, declarou. 

 

 

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