Pagamento da revisão do artigo 29 do INSS: quem tem direito?

Confira se você poderá solicitar o pagamento da revisão do artigo 29 do INSS

A “revisão dos auxílios” como assim ficou chamada a revisão do artigo 29 para beneficiários do INSS se trata de um reconhecimento judicial, por força de uma ação civil pública movida pelo MPF (Ministério Público Federal) e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical.

O que é a revisão do artigo 29?

A revisão do artigo 29 para 2021 é em cima de benefícios que foram pagos com valor abaixo do que deveriam entre os anos de 2002 e 2009.

Houve um erro no INSS na interpretação do inciso II do artigo 29 da Lei 8.213/91 (Lei dos Benefícios Previdenciários), que deixou de descartar 20% das menores contribuições no cálculo dos benefícios. Por isso, o INSS deve determinada quantia a cada segurado que deixou de receber o valor correto do benefício.

O pagamento é feito automaticamente para aqueles incluídos na revisão administrativa do INSS. No processo judicial, foi definido que o Instituto distribuiria os pagamentos entre os anos de 2013 e 2022. O último lote será pago no ano que vem, portanto.

Neste ano, os beneficiários que têm direito à revisão já tiveram o valor pago, mas ainda assim é possível ver quem tem direito aos valores. Confira abaixo.

Quem tem direito ao pagamento da revisão do artigo 29 para 2021?

Os valores são devidos para quem começou a receber mais de um salário mínimo entre 17 de abril de 2002, data da citação do INSS na ação civil pública até 29 de outubro de 2009, quando houve a correção da operação, e teve o benefício calculado com 100% dos salários de contribuição. 

O cálculo feito pelo INSS para a concessão do benefício deveria ter descartado as 20% menores contribuições, o que, em geral, garantiria um benefício mensal mais vantajoso. 

No entanto, a revisão não beneficia todos os segurados do INSS, mas apenas aqueles que, no período indicado, receberam algum dos benefícios por incapacidade, que são: pensão por morte, inclusive por acidente de trabalho; auxílio-doença, que também inclui acidente de trabalho; aposentadoria por invalidez, incluindo casos em que houve acidente de trabalho; e auxílio-acidente. 

Dessa forma, o segurado que recebeu no período de 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009 aposentadoria por idade, por exemplo, não tem direito à revisão. Da mesma forma, também não tem direito quem recebeu o BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) no período.

Para saber se você tem direito, realize a consulta por meio do seguinte link, clique aqui

Ainda posso receber a revisão do artigo 29?

O INSS encerrou em maio de 2021 o pagamento do nono e penúltimo lote da revisão do artigo 29. Entre os dias 3 e 5 de maio, estiveram disponíveis aproximadamente R$ 925 milhões para 1,1 milhão de beneficiários que preencheram os requisitos do benefício. 

O pagamento ocorreu com base em calendário dividido de acordo com o número final do benefício, sem considerar o dígito que fica após o traço.

No lote que foi liberado em 2021, receberam os valores os segurados que, em 17 de abril de 2012:

  • Tinham até 45 anos;
  • Tinham benefícios encerrados;
  • Possuíam valores atrasados de até R$ 6.000

Quem chegou a entrar nessa lista de pagamentos ou nas anteriores, mas não recebeu nada, pode contestar o INSS e, se precisar, ir à Justiça, conforme orientação de um advogado previdenciarista.

Pagamento em 2022

Em maio de 2022, o INSS pagará o último lote da revisão para quem, em 17 de abril de 2012, preenchia os seguintes requisitos:

  • Tinham até 45 anos de idade;
  • Tinham benefícios encerrados; e, o que os diferencia do lote de 2021,
  • Possuíam valores atrasados a partir de R$ 6.000,01 (o lote do ano em curso pagou os que tinham valores abaixo de R$ 6.000,00).

 

É possível antecipar o pagamento da revisão do artigo 29?

O segurado que ainda não recebeu os respectivos valores, seja pela Justiça, seja administrativamente, pode solicitar ao INSS a antecipação do pagamento da revisão do artigo 29. 

A antecipação é garantida a quem, além de preencher os requisitos gerais para o pagamento (ter recebido benefício por incapacidade entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009), tenha câncer maligno, HIV ou doenças terminais, conforme apurado pela perícia médica do INSS. A antecipação também pode ser feito se, em vez do titular do benefício, algum dependente tiver neoplasia maligna, HIV ou doenças terminais. A antecipação pode ser solicitada pelo “Meu INSS”.

Leia também: Revisão da vida toda: o que você precisa saber antes de solicitar

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1 comentário
  1. Maria Aparecida Mariano Martins Passos Diz

    Gostaria de fazer a revisão da minha aposentadoria de 1996, perdi o prazo por não saber.

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