Confira como fica o programa de redução de jornada em 2021
Neste ano, a implementação do programa depende da sanção do Orçamento, que deve ocorrer ainda neste mês.
Trabalhadores formais podem ser mais uma vez afetados pelo programa de redução de jornada e salário. A medida foi tomada no ano passado e possibilitou também a suspensão de contratos de trabalho, bem como a contrapartida do pagamento de um benefício pago pela União.
Neste ano, a implementação do programa depende da sanção do Orçamento, que deve ocorrer ainda neste mês. Então, não há uma data oficial para que a medida entre vigor, ao passo que sua discussão chegou a entrar na pauta do Senado, mas foi retirada.
O que é o programa de redução de jornada e salário?
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, ou programa de redução de jornada e salário, foi criado a partir da Medida Provisória nº 936 que posteriormente foi convertida na lei nº 14.020.
A medida foi tomada no ano passado e pode ter uma nova edição neste ano, ela oferece possibilidades de medidas trabalhistas. As quais, em 2020, puderam ser usadas como forma de enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
O programa prevê o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, o BEm. Cujo pagamento ocorre como contrapartida a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho
O texto que estabelece o programa permite que o empregador reduza a jornada de trabalho e salário de funcionários por até 90 dias, ou ainda que suspenda o contrato de trabalho por até 60 dias. Ambas as situações devem ocorrer por meio de acordos individuais ou coletivos.
Entre as regras, está a de que o empregador deve comunicar o sindicato trabalhista em questão e o Ministério da Economia no prazo de até 10 dias, contando a partir da data de celebração do acordo firmado com os funcionários. Outra definição é a de que o salário-hora do trabalhador não poderá ser reduzido.
Como funciona o pagamento do BEm?
O pagamento da primeira parcela do BEm deve ocorrer em até 30 a partir do data do acordo individual ou coletivo. Nota-se que, esse benefício é custeado pela União.
O valor desse benefício é equivalente a quantia que o trabalhador teria direito a receber no seu seguro-desemprego, o qual, por sua vez, é calculado levando em consideração a média dos últimos três salários.
Além disso, o trabalhador recebe o pagamento do BEm em uma conta corrente ou conta poupança de sua titularidade.
Dessa forma, no caso da redução de jornada, o trabalhador deve receber uma parte do BEm e outra parte de seu salário regular. As quantias variam de acordo com a sua redução de salário, que pode ser de 25%, 50% e 70%. Confira:
- Redução de 25%: funcionário recebe 75% de seu salário e 25% da parcela do BEm;
- Redução de 50%: funcionário recebe 50% do seu salário e 50% da parcela do BEm;
- Redução de 70: funcionário recebe 30% do seu salário e 70% da parcela do BEm.
Como fica a redução de jornada em 2021?
Neste ano, os empregadores podem ter novamente a possibilidade de realizar redução de jornada e salário de seus funcionários. O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional visando uma nova edição do programa. O texto estava previsto na pauta do Senado Federal de quarta-feira (07) mas foi retirado e deve ser avaliado na próxima semana. Depois do Senado, o projeto deve passar pela Câmara dos Deputados.
O prazo deve ser usado pelo governo para calcular os impactos do programa na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021, bem como verificar a flexibilização de suas regras para permitir a nova rodada do BEm.
A proposta do programa deste ano está prevista no Projeto de Lei 1058/2021, de autoria do Senador Esperidião Amin (PP/SC). A emenda do PL diz que “Dispõe sobre a prorrogação de medidas de estímulo ao crédito e à manutenção do emprego e da renda, em razão da continuidade da pandemia de Covid-19 em 2021”.
Além da redução de salário e jornada, o texto também prevê a prorrogação do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC), assim como do prorrogação do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE).
Ademais, também se discute renovar o programa por meio de edição de uma Medida Provisória (MP).
Quando o projeto deve entrar em vigor?
Não há uma data prevista para que uma nova edição do programa de redução de salário e jornada entre em vigor. Ao passo que, essa medida depende da sanção do Orçamento de 2021. A lei já foi aprovada, mas ainda não foi sancionada, e enfrenta divergências entre Congresso e governo federal, por razão do corte de despesas obrigatórias e aumento de recursos para emendas parlamentares.
A lei do Orçamento deve ser sancionada até o dia 22 de abril, de modo que o texto precisa ser alterado para que o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda seja renovado.
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