Com pandemia, cartórios têm mais de 90% dos serviços online
Do casamento por videoconferência à compra e venda de imóveis, são mais de 150 serviços feitos a distância
Setor muito lembrado por causa de sua papelada e burocracia, os cartórios ganharam um incremento digital durante a pandemia. De acordo com levantamento da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), cartórios hoje já oferecem 93% de seus serviços de forma totalmente online. São mais de 150 serviços eletrônicos à disposição, com mais de 250 milhões de atos digitais efetivados desde o início da pandemia.
Dentre os serviços que agora podem ser feitos de forma remota estão casamentos por videoconferência, escrituras de compra e venda de imóveis online, registros de propriedade feitos de forma digital, protesto de dívidas, cancelamento de títulos e registros de documentos pela internet.
Com isso, segundo dados oficiais, houve um aumento de 162% nos pedidos de atos eletrônicos nos 7.640 cartórios brasileiros. Casamentos também deixaram de ser exclusivamente presenciais em 19 Estados do País, com normas autorizando celebrações por WhatsApp, Zoom, Google Meets e outros aplicativos virtuais.
Digitalização de cartórios
A mudança, destaca a Anoreg/BR, é fruto de decisões regulamentais. Vinculados à uma série de regramentos definidos por leis federais, estaduais e normas editadas pelo Poder Judiciário nacional e também dos diferentes Estados da Federação, os Cartórios de Notas e de Registros brasileiros viram a pandemia estimular as autoridades a avançarem na regulamentação dos serviços digitais. Pedido antigo do setor, mas que encontrava resistências nos órgãos fiscalizadores.
Em vigor desde junho de 2020, o Provimento nº 100 publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reformulou toda a prática de atos notariais, tornando possível que quase todos os atos migrassem para o mundo virtual. Assim, escrituras de compra e venda de imóveis, doações, divórcios, inventários, partilhas e, mais recentemente as autenticações de documentos se tornassem digitais por meio de uma plataforma única que integra todos os tabeliães de notas do País. Em menos de um ano, mais de 70 mil atos notariais eletrônicos foram praticados no Brasil.
Ainda no início da pandemia foi a vez do ministro Dias Toffoli, então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), atuando como corregedor nacional de Justiça, autorizar os Cartórios de Imóveis a receberem títulos para registro em formato digital por meio do Provimento nº 95. Essa inovação se juntou a uma série de outros serviços eletrônicos, que vão desde a consulta de registros, passando pelo pedido de certidões, busca de certidões e matrículas online.
Já adaptado aos serviços digitais, os Cartórios de Protesto ganharam novo impulso com a publicação de duas normas nacionais, regulando o procedimento de intimação por meio eletrônico e o parcelamento do pagamento de dívidas protestadas, totalizando mais de 10 milhões de atos digitais desde o início da pandemia.