Reforma da Previdência
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Reforma da Previdência
A aposentadoria integral é um benefício sob o qual não incide nenhum desconto na média mensal do segurado. Ou seja, não possui descontos, sem subtrações na média salarial. Com a reforma da previdência, receber o recurso ficou mais difícil. Todavia, ela não corresponde a 100% do último salário recebido pelo trabalhador, e sim 100% da média salarial, de acordo com o cálculo do INSS.
Anterior a mudança, as regras contavam com um tempo mínimo de 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 para os homens. O cálculo, então, era feito sobre a base dos maiores salários de contribuição, em uma média aritmética, equivalente a 80% do período contributivo a partir de julho de 1994. Além disso, era possível aplicaro fator previdenciário que, mesmo sendo integral, poderia sofrer redução do valor da aposentadoria.
De acordo com a nova reforma da previdência, a regra geral para a aposentadoria é de:
Mulheres: 62 anos de idade, com 15 de contribuição;
Homens: 65 anos de idade, com 20 anos de contribuição.
Se o segurado já se enquadrava em todos os requisitos anteriores a reforma da previdência, ele já possui o direito adquirido. Dessa forma, ele está autorizado com base nas normas antigas, já garantindo seu direito antes das alterações na legislação. Assim, algumas alternativas possibilitam o recebimento integral do benefício.