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Ações

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Ações

Conforme definição da Comissão de Valores Mobiliários:

“Ação é a menor parcela do capital social das companhias ou sociedades anônimas. É, portanto, um título patrimonial e, como tal, concede aos seus titulares, os acionistas, todos os direitos e deveres de um sócio, no limite das ações possuídas.

Uma ação é um valor mobiliário, expressamente previsto no inciso I, do artigo 2º, da Lei 6385/76. No entanto, apesar de todas as companhias ou sociedades anônimas terem o seu capital dividido em ações, somente as emitidas por companhias registradas na CVM, chamadas companhias abertas, podem ser negociadas publicamente no mercado de valores mobiliários.

Atualmente, as ações são predominantemente escriturais, mantidas em contas de depósito, em nome dos titulares, sem emissão de certificado, em instituição contratada pela companhia para a prestação desse serviço, em que a propriedade é comprovada pelo “Extrato de Posição Acionária”. Elas devem ser sempre nominativas, não mais sendo permitida a emissão e a negociação de ações ao portador ou endossáveis.

Quando você compra uma ação de uma companhia aberta se torna acionista e participa do lucro da companhia por meio do recebimento de dividendos e de bonificações.

Quando for o caso de emissão de novas ações por parte da companhia, haverá ainda o direito de subscrição dessas ações, ressalvadas as hipóteses de exclusão desse direito previstas no artigo 172 da Lei 6404/76. Além dos direitos econômicos citados, os acionistas podem ganhar também com a possível valorização do preço das ações no mercado. Entretanto, não há garantia nenhuma de valorização. Ao contrário, o preço pode cair, ou até mesmo, em casos extremos, perder totalmente seu valor. Esse resultado dependerá fundamentalmente da gestão da companhia e das condições gerais da economia.”

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