Tarifa Social de energia: saiba quem tem direito e como solicitar

Para solicitar, é preciso entrar em contato com a distribuidora de energia elétrica de sua região.

Em meio a dificuldades financeiras e necessidade de economizar na atual situação de pandemia, famílias de baixa renda podem obter conta de luz mais barata. Isso é possível através de cadastro na Tarifa Social de energia, que possibilita descontos de acordo com o consumo mensal dos cidadãos. Para solicitar, é preciso entrar em contato com a distribuidora de energia elétrica de sua região.

Quem tem direito a Tarifa Social de energia?

Famílias de baixa renda podem se beneficiar da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que foi criada pela Lei nº10.438, de abril de 2002. Veja quem tem direito:

  • Família inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos que consumam energia elétrica.
  • Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Qual o valor do desconto?

As famílias com direito a Tarifa Social de energia recebem a isenção dos custos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA).

Além disso, os descontos na conta de luz são aplicados de modo cumulativo, variando de acordo com o consumo de energia. Veja quais são os descontos:

  • Consumo mensal de até 30 kWh: desconto de 65%
  • Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh: desconto de 40%
  • Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh: desconto de 10%
  • Consumo mensal superior a 220 kWh: não há desconto

Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico o desconto é diferente. Podendo chegar a até 100%, no caso do consumo de 50 kWh/mês. Confira:

  • Consumo mensal de até 50 KWh: desconto de 100%
  • Consumo mensal de 51 kWh a 100 kWh: desconto de 40%
  • Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh: desconto de 10%
  • Consumo mensal superior a 221 kWh: não há desconto

Como solicitar?

Para solicitar a Tarifa Social de energia elétrica, um dos membros da família de baixa renda deve entrar em contato com a distribuidora de energia elétrica de sua região. Para o cadastro é necessário informar os seguintes dados:

  • Nome completo;
  • CPF e Carteira de Identidade;
  • Código da unidade consumidora a ser beneficiada;
  • Informar se a família é indígena ou quilombola;
  • Número de Identificação Social (NIS);
  • Número do Benefício, no caso de recebimento do BPC;
  • Relatório e atestado médico, nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.

Nota-se ainda, que em caso de falta de atualização do CadÚnico por mais de dois anos, os beneficiários podem perder o direito à Tarifa Social de energia elétrica.

Na distribuidora de energia Enel, o cadastro pode ser solicitado através da Central de Atendimento 0800 72 72 120, ou ainda pela Rede de Atendimento Presencial. A empresa atende os estados do Rio de Janeiro, Ceará, Goiás e São Paulo. Em caso de aprovação da Tarifa Social, haverá notificação por mensagem em fatura. Já para casos de não “efetivação” do cadastro, a família será informada através de correspondência.

 

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