Motoristas não terão que pagar taxa do Seguro DPVAT em 2021

O DPVAT é um seguro obrigatório e funciona como um fundo de indenização relacionado a acidentes de trânsito.

Em reunião extraordinária realizada ontem (29), o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou o prêmio zero para o Seguro DPVAT em 2021. Na prática, os motoristas não terão que pagar a taxa do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres no próximo ano.

Além disso, o conselho autorizou a contratação de novo operador do seguro de maneira emergencial e temporária, pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), vinculada ao Ministério da Economia.

Seguro DPVAT gratuito em 2021

O DPVAT é um seguro obrigatório e funciona como um fundo de indenização relacionado a acidentes de trânsito. Vale para período de até três anos em casos de morte e invalidez permanente, com pagamento de indenização; além de reembolso de despesas médicas e suplementares.

Em 2021, o seguro continua existindo, mas não haverá cobrança. O motivo está relacionado a um montante disponível em caixa, que é suficiente para as operações do próximo ano. O pagamento ou não da taxa no ano de 2022 ainda deve ser definido pelo CNSP.

Nova seguradora

A Susep deve contratar de maneira emergencial uma nova operadora para o Seguro DPVAT. Isso porque em novembro houve o fim do consórcio da Seguradora Líder, que administra o seguro.

Essa dissolução passa a valer em 1º de janeiro de 2021. A saber, a Susep intimou a companhia a devolver R$ 2,2 bilhões relacionados a pagamento de despesas irregulares entre os anos de 2008 e 2020.

“A Susep está envidando os melhores esforços para viabilizar a contratação de pessoa jurídica, já na primeira semana de janeiro de 2021, com capacidade técnica e operacional para assumir o DPVAT, garantindo as indenizações previstas em lei para a população brasileira.” disse o órgão em nota.

Ademais, no ano de 2019 foi editada uma medida provisória indicando a extinção do Seguro DPVAT. Mas acabou sendo derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e caducou em abril de 2020.

 

Leia também:

Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes