Saiba quais são os direitos e deveres do proprietário e inquilino

Veja quais são os direitos e deveres que proprietários e inquilinos devem saber antes de alugarem o imóvel

Ao alugar um imóvel, muitas vezes a gente se esquece de algumas regrinhas existentes entre proprietário e inquilino. Essas regras são chamadas de Direitos e Deveres e são convencionadas pela Lei do Inquilinato e devem ser seguidas, mesmo com contratos informais entre o inquilino e o proprietário do imóvel.

Vale lembrar que é a Lei do Inquilinato que regulamenta o mercado de aluguéis residenciais e comerciais no país.

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O DCI separou algumas dicas de Direitos e Deveres que ambos – inquilino e proprietário – têm que saber antes de assinarem o contrato de um imóvel.

Direitos e Deveres

Inquilino

  • Pagar o aluguel e os encargos da locação no prazo estipulado esta entre os direitos e deveres do inquilino
  • Cuidar e zelar do imóvel como se fosse sua propriedade, e devolver o imóvel, no mesmo estado em que recebeu para morar
  • Se o imóvel sofrer qualquer dano ou defeito, e for verificado que a responsabilidade é do locador, informá-lo imediatamente sobre o ocorrido
  • Reparar os danos provocados por si, seus dependentes, familiares ou visitantes
  • É vedado alterar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;
  • Deve-se pagar as despesas ordinárias do condomínio, além de cumprir integralmente a convenção e os regulamentos internos
  • Se o proprietário for vender o imóvel, o inquilino tem prioridade na opção de compra

Proprietário

  • Respeitar o prazo do contrato do aluguel. Alguns casos podem ter contrato por tempo determinado ou indeterminado.
  • Estabelecer o limite certo sobre a devolução do imóvel; em caso de despejo, o inquilino tem até 30 dias para deixar o imóvel. Em contratos sem garantia, o inquilino que faltar com o pagamento do aluguel pode ser chamado para desocupar o imóvel em até 15 dias.
  • O proprietário deve entregar o imóvel em condições de uso para o inquilino, e fica responsável por corrigir problemas e defeitos que são anteriores à locação
  • O dono é obrigado a pagar taxas de administração imobiliária (se forem cobradas pela corretora) e de intermediações, como a conferência de idoneidade do locatário ou seu fiador
  • O proprietário também paga as despesas extraordinárias do condomínio, como obras de reforma ou ampliação da estrutura integral do imóvel; pintura das fachadas, iluminação e esquadrias externas; e instalações de equipamentos de segurança e incêndio
  • O dono do imóvel tem direito ao acesso à vistoria realizada pela imobiliária, se ele mesmo não a tiver feito. Pode, também, acessar comprovantes detalhados da movimentação financeira relativa à sua propriedade, como o repasse e o pagamento de aluguel
  • Em caso de inadimplência por parte do locatário, está entre os direitos e deveres do proprietário solicitar seu imóvel antes do vencimento do contrato; pode também cobrar uma multa de 10% sobre o valor do aluguel
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