O setor elétrico comemora fim do impasse do GSF
A suspensão das disputas judiciais injetará uma liquidez imediata de R$ 8,7 bilhões retidos por liminares ajuizadas de GSF no mercado livre desde 2015.
O setor elétrico comemora a aprovação do projeto de lei PL 3.975/2019 na última quinta-feira, dia 13 de agosto. Com isso, deve-se resolver o impasse entre governo e geradoras de energia elétrica em torno da regulação do risco hidrológico. Além de autorizar a venda do excedente de energia por distribuidoras e grandes consumidores.
Entenda o impasse e suas consequências para o setor elétrico
Primeiramente, a legislação obrigava as usinas a produzirem uma quantidade mínima de energia, sujeitas a multas no caso de descumprimento. No entanto, a judicialização do tema do risco hidrológico, o chamado GSF (Generating Scaling Factor), que não foi aceito pelas geradoras do mercado livre de energia, emperrava todo o setor de geração de energia elétrica. Dessa forma, um volume de recursos bilionários foi travado pela insegurança jurídica existente no mercado de curto prazo.
Para ilustrar a insegurança jurídica e potencial de destravamento do mercado de curto prazo, as usinas com capacidade de gerar excedentes de energia acima de suas obrigações contratuais eram desestimuladas por não receberem adequadamente desde 2015. Por exemplo, na última liquidação, depois da operacionalização de todas as decisões judiciais, os credores que não possuem liminares relacionadas ao rateio da inadimplência receberam apenas 1,7% de seus créditos. Dessa forma, um gerador a biomassa que teria R$ 100 para receber na última liquidação, recebeu R$ 1,70 em agosto.
A PL 3.975/2019 isenta as hidrelétricas de multa quando a causa for considerada “não hidrológica” e prorroga os contratos das operadoras, limitada a sete anos, estabelecendo compensações por parte das despesas com risco hidrológico. Em contrapartida, a empresa geradora de energia elétrica deve desistir de ação na Justiça contra o governo.
Quais as perspectivas com a mitigação do risco hidrológico
O Ministério de Minas e Energia manifestou apoio ao novo texto aprovado. A suspensão das disputas judiciais injetará uma liquidez imediata de R$ 8,7 bilhões retidos por liminares ajuizadas de GSF no mercado livre desde 2015.
Com esse montante de recursos liberados que injetará liquidez no setor de energia elétrica e com a segurança jurídica, acredita-se que as usinas devem retomar as transações no mercado de curto prazo, liquidando excedentes, e até mesmo planejando investimentos que ampliem sua capacidade de produção de energia.
A estabilidade regulatória é premissa fundamental para retomada do desenvolvimento. Projetos de capital lastreados em contratos de longo prazo precisam estar calçados em base regulatória sólida. Em suma, a desjudiacialização do mercado de curto prazo é o primeiro passo para buscar modernizar o setor elétrico nacional.
Próximos passos
O projeto lei se sancionado pelo Poder Executivo. A expectativa é pela aprovação presidencial e transformação do PL em Lei. A partir desse momento, a ANEEL terá até 90 dias para prover a regulamentação necessária do acordo estabelecido em Lei.