Minas Gerais zera impostos para energia solar distribuída
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, sancionou a lei que garante a isenção de ICMS para geração de energia elétrica distribuída e isenção de IPVA para veículos GNV
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, do Partido Novo, sancionou a lei que garante a isenção da cobrança dos impostos ICMS sobre os equipamentos, peças, partes e componentes que são utilizados na instalação de micro e mini sistemas de geração de energia distribuída no Estado. De fato, a lei sancionada cobre também outras fontes além da energia solar.
Isenção de ICMS: Estímulo à energia renovável
A lei 23762/2021, sancionada sem vetos, estabelece que o Estado de Minas Gerais poderá dar essa isenção de impostos de ICMS para geração de energia solar distribuída, reduzindo a alíquota até 0%, após acordo aprovado pelo Confaz.
A ampliação da vantagem tributária a todas as fontes renováveis é interessante. Pode beneficiar usinas termoelétricas a biogás, sistema típico de áreas rurais, e a cogeração de energia a partir de biomassa. Além disso, pode inclusive beneficiar pequenas usinas hidroelétricas, se enquadradas nos critérios de mini ou microgeração distribuidora.
Originalmente, a proposta debatida pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais no PL 4054/2017 previa estender a isenção de ICMS, criada em 2017, para solar fotovoltaica.
O projeto do deputado Gil Pereira (PP), relatado por Bruno Engler (PRTB) ampliou a vantagem tributária a todas as fontes renováveis.
Isenção de IPVA: Estímulo ao GNV
O texto sancionado ainda garante isenção de IPVA para veículos movidos a gás natural veicular (GNV), fabricados no estado, no ano seguinte à sua aquisição.
Enfim, Minas Gerais é o segundo polo automobilístico do país. De fato, o estado respondeu por 13% da produção nacional de veículos em 2018. Por exemplo, a Fiat possui operação em Betim desde 1976, a Mercedes-Benz instalou-se em Juiz de Fora em 1999, e a Iveco está em Sete Lagoas desde 2000.