Corte de luz por inadimplência suspenso até 30/06: saiba como solicitar

Decisão vale principalmente para cidadãos cadastrados na Tarifa Social Baixa Renda da Enel, distribuidora de energia em São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás e Ceará

O corte de luz por inadimplência está suspenso até 30 de junho. A medida anunciada pela Enel, agência distribuidora de energia elétrica em São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás e Ceará, beneficia principalmente consumidores cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica e aptos a receber o benefício – veja mais informações e saiba como solicitá-lo abaixo. 

A suspensão integra um pacote apresentado em março pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) em resposta ao agravamento da pandemia da covid-19 no país. 

Corte de luz por inadimplência suspenso 

O corte de luz por inadimplência suspenso inclui ainda a manutenção da medida a clientes eletrodependentes – ligados a equipamento necessário à vida humana – e a serviços médicos e hospitalares relacionados ao armazenamento de vacinas e vacinação.

Mesmo com a determinação, a agência afirmou que o desligamento de energia elétrica não representa isenção à cobrança da conta de luz. “A Enel Brasil reitera ainda a importância de que os consumidores com condições de manter as contas em dia continuem realizando os pagamentos para evitar acumular débitos”, disse em nota. 

O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica e como solicitar

A tarifa social oferece até 65% de desconto na conta de luz para pessoas de baixa renda e que tenham familiares ligados a aparelhos essenciais à manutenção da vida. O benefício foi criado pelo governo federal e se baseia no consumo dos primeiros 220 kWh a cada mês: quanto menor for o índice, maior será o valor debitado da fatura. Os abatimentos compreendem descontos de 10%, 40% e 65%. 

O benefício está disponível para famílias:

  • Inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) e que tenham renda familiar, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo;
  • Inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) com renda familiar de até três salários mínimos e com pessoa portadora de doença em que o tratamento envolve equipamento que deve estar ligado à energia elétrica;
  • Beneficiárias do BPC (Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social) ou INSS, “caracterizado pelas espécies: 87 – Amparo Assistencial ao Portador de Deficiência; ou 88 – Amparo Assistencial ao Idoso – conforme disposto nos artigos 20 e 21 da Lei 8.742 de 1993”. 

Para receber o benefício, a família pode solicitar o cadastro ligando gratuitamente para a  Central de Atendimento da Enel, em 0800 72 72 120. A aprovação para desconto é informada via fatura, e a não efetivação do cadastro é notificada por meio de uma correspondência. Para mais informações, acesse aqui.  

Mudança no corte de luz a clientes aptos 

Outra mudança no pacote de medidas da Aneel foi a suspensão do prazo de até 90 dias para que as distribuidoras cortem a energia dos consumidores aptos pelo não pagamento da conta de luz. Agora, é possível realizar o desligamento da energia elétrica a clientes inadimplentes mesmo depois dos 90 dias após o vencimento da conta. 

No caso da Enel, inclusive, há condições facilitadas para quem tem débitos em aberto. Os clientes podem fazer o parcelamento das contas atrasadas. Em São Paulo, por exemplo, é possível dividir o valor em até 10 vezes. 

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