6 passos simples para escolher o melhor plano de saúde para você
Antes de escolher o plano de saúde que irá contratar, é necessário fazer algumas avaliações. Confira as dicas para tomar a melhor decisão:
Entre as prioridades de qualquer pessoa sempre está a saúde, para manter uma boa qualidade de vida. Uma das maneiras de garantir serviços que atendam as suas exigências sem contar com o SUS, Sistema Único de Saúde, é escolher um plano de saúde.
Um plano de saúde é um serviço oferecido por empresas privadas, as operadoras, e prestam assistência médica ou hospitalar. A prestação de serviços ou coberturas assistenciais acontece a partir de um preço estabelecido através de um contrato. Você também não fica na mão já que a ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar, é responsável por normatizar e fiscalizar as modalidades de produto, serviço e contrato. Ela também mostra passos simples para escolher um plano de saúde. Se você quer tomar a melhor decisão, é hora de pegar lápis e papel e seguir os seguintes passos:
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1 – Entenda os tipos de contratação
Existem diferentes tipos de contratação de planos de saúde:
Individual ou familiar
Depende de uma procura particular por uma operadora para contratar o plano. Possui adesão livre e carência, e a cobertura é conforme o contrato e o rol de procedimentos. Já a recisão acontece apenas em caso de fraude ou falta de pagamento e a cobrança é feita diretamente ao consumidor pela operadora de planos de saúde.
Coletivo por adesão
Sua associação profissional ou sindicato contrata o plano para você, ou seja, a adesão exige vínculo. Possui carência, salvo para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou aniversário do mesmo. A cobertura é conforme o contrato e o rol de procedimentos e a recisão depende da previsão em contrato. A cobrança acontece diretamente ao consumidor pela Pessoa Jurídica contratante ou pela Administradora de Benefícios.
Coletivo Empresatial
Sua associação profissional ou sindicato contrata o plano para você, assim, a adesão exige vínculo com pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatuária. Além disso, possui carência, salvo contrato com 30 ou mais beneficiários e para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa. A cobertura é, então, de acordo com o contrato e o rol de procedimentos.
Já a recisão depende da previsão em contrato e é somente válida para o contrato como um todo. A cobrança do seguro é feita diretamente ao consumidor pela Pessoa Jurídica contratante ou pela Administradora de Benefícios.
2 – Escolha a área de abrangência
Para escolher um plano de saúde, é preciso saber onde você deseja que o atendimento ocorra. Assim, você poderá tomar a melhor decisão.
- para atendimento em todo território nacional: plano nacional
- em alguns estados: plano grupo de estados
- um único estado: plano estadual
- alguns municípios de um ou mais estados: plano grupo de municípios
- um único município: plano municipal
3 – Selecione um tipo de cobertura assistencial
As coberturas definem o tipo de assistência que o beneficiário tem direito. As assistências isoladas ou combinadas definem a segmentação assistencial para escolher o plano de saúde. O plano de saúde deve oferecer apenas as consultas, exames e tratamentos previstos no contrato. As exclusões devem ser limitadas às previstas na lei nº9.656/1998, com a ANS estabelecendo o mínimo que deve ser oferecido no contrato de acordo com cada tipo de plano.
- Cobertura ambulatória: garantida a prestação de serviços de saúde como consulas médicas em clínicas ou consultórios, exames, tratamentos e demais procedimentos ambulatórios;
- Cobertura hospitalar sem obstetrícia: prestação de serviços em regime de internação hospitalar, com exceção da atenção ao parto. Segundo a legislação, não há limite de tempo de internação;
- Hospitalar com obstetrícia: inclui, além da internação hospitalar, a atenção ao parto, além da cobertura assistencial ao recém-nascido filho natural ou adotivo do contratante ou de dependentes durante os primeiros 30 dias após o parto;
- Referência: engloba assistência médico-ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e acomodação em enfermaria. Segundo a definição da Lei, existe uma cobertura mínima onde o atendimento de urgência e emergência deve ser integral após as 24 horas da sua contratação;
- Exclusivamente odontológica: garante assistência odontológica, com consultas, exames, atendimentos de urgência e emergência odontológica, exames auxiliares ou complementares, tratamentos e demais procedimentos realizados em ambiente ambulatorial solicitados pelo cirurgião-dentista.
4 – Escolha as unidades de atendimento e acomodação
Outro detalhe importante para escolher seu plano de saúde é saber em qual unidade ou por quais profissionais você deseja ser atendido. Cada plano possui sua própria rede de hospitais, clínicasm laboratórios e profissionais. Você deve sempre comparar entre as diferentes operadoras e planos para selecionar a que melhor te atente. Lembre-que que a rede de prestadores pode sofrer alterações, mas as operadoras devem manter as informações atualizadas em seus sites.
Além disso, existen planos que oferecem acomodação coletiva, em enfermarias, e outros em acomodação individual, em apartamentos. Por isso, faça o balanço do que faz mais sentido para a sua escolha.
5 – Confira os preços e reajustes
A influência no preço do plano de saúde acontece de acordo com os serviços que você tem direito. Ou seja, todos os itens anteriores são importantes. Além disso, a idade também é um fator importante. Assim, quanto mais velha a pessoa, maior as chances de precisar usar serviços de saúde com frequência. Dessa maneira, o plano fica mais caro. Para você ter uma ideia dos valores por faixa etária, basta solicitar os valores das mensalidades para a empresa do plano de saúde.
- Planos individuais ou familiares tem o percentual máximo de reajuste definido pela ANS;
- Para planos coletivos empresariais ou por adesão com até 30 beneficiários, o índice percentual deve ser divulgado no site da operadora;
- Planos coletivos empresariais ou por adesão com mais de 30 beneficiários tem o percentual definido em negociação entre as operadoras e as pessoas jurídicas contratantes.
O reajuste para os planos individuais ou familiares devem ser feitos anualmente, definido pela ANS, na data de aniversário do contrato, e outro reajuste por mudança de faixa etária. O primeiro reajuste por mudança de faixa etária é aos 19 anos. Depois, de 5 em 5 anos, e o último, aos 59 anos.
Alguns planos também possuem coparticipação, que é o valor que será cobrado além da mensalidade pelo uso de determinado serviço.
6 – Confira as avaliações da operadora
Na hora de escolher o plano de saúde, não esqueça de conferir as avaliações da operadora. A ANS possui um ranking anual que leva em conta os aspectos econômicos, operacionais e qualitativos. Além disso, confira as avaliações de acordo com os próprios clientes e sua posição no índice de reclamações. Dessa maneira você pode evitar muita dor de cabeça.
Glossário
Para quem não entende nenhum dos termos referentes aos planos de saúde, provavelmente pode estar perdido com os termos utilizados durante a contratação. Por isso, você pode conferir o significado dos termos abaixo, de acordo com o Guia de Leitura Contratual da ANS:
- Exclusões de coberturas: conjunto de procedimentos que o beneficiário não tem direito, previsto na legislação de saúde suplementar, conforme a segmentação assistencial do plano contratado.
- Carências: período em que o beneficiário não tem direito a cobertura após a contratação do plano. Se a operadora exigir o cumprimento de um período de carência, este período deve estar obrigatoriamente escrito claramente no contrato.
- Mecanismo de regulação: mecanismos financeiros, assistenciais ou administrativos que a operadora utiliza para gerenciar a demanda ou utilização dos serviços.
- Vigência: define o período em que vigorará o contrato.
- Recisão/suspensão: a primeira põe um fim definitivo à vigência do contrato, enquanto a segunda a descontinua.
- Reajuste: o resjuste por variação de custos se refere ao aumento anual de mensalidade do plano de saúde em razão de alteração nos custos, ocasionada por exemplo pela inflação. Também existe o reajuste por faiza etária, que acontece quando há a alteração de idade do beneficiário.