É obrigatório tomar vacina? Entenda a imunização no Brasil

Com o surto da Covid-19 assolando o mundo, muitas dúvidas surgem e os brasileiros se questionam: afinal, é obrigatório tomar a vacina? Confira mais sobre

Com as manchetes pipocando em notícias sobre vacinas contra a Covid-19 de todo o mundo, laboratórios correndo contra o tempo para desenvolverem e testarem a eficácia da melhor vacina para imunizar a humanidade, ainda há muita gente em dúvida e se questionando: afinal, é obrigatório tomar a vacina?

 

Para nós, brasileiros, a dúvida ficou ainda maior quando o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse, em meados de setembro de 2020, que ‘ninguém é obrigado a tomar vacina’ e contrariou uma lei, sancionada por ele mesmo em fevereiro deste ano, chamada de Lei do Coronavírus que dizia que, na situação atual de pandemia, as autoridades podem obrigar a população a ser vacinada.

Na proposta, o artigo 3 coloca a vacinação como uma das possibilidades a serem determinadas compulsoriamente pelas autoridades: “Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:

  1. Isolamento;
  2. Quarentena;
  3. Determinação de realização compulsória de:

a) exames médicos;

b) testes laboratoriais;

c) coleta de amostras clínicas;

d) vacinação e outras medidas profiláticas;

e) tratamentos médicos específicos.

Além disso, é obrigatório tomar a vacina desde 1975, quando foi criado o Programa Nacional de Imunizações, que já ressaltava a obrigação de se vacinar. Hoje, vacinar é um dever previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e mesmo adultos estão sujeitos a sanções.

Por que é obrigatório tomar a vacina?

O médico e advogado sanitarista, pesquisador do Centro de Pesquisa em Direito Sanitário da Universidade de São Paulo (USP), Daniel Dourado, afirmou que a obrigatoriedade implica em sanções como as previstas na Portaria nº 597, de 2004, que instituiu o calendário nacional de vacinação.

O individuo que não tiver completado o calendário, não poderá se matricular em creches e instituições de ensino, efetuar o alistamento militar ou receber benefícios sociais do governo, por exemplo.

“Quando a gente está falando de obrigatoriedade, não estou dizendo que a pessoa que se recusar vai ser presa, não é nada disso. Existem coisas obrigatórias no Estado. Por exemplo, o voto é obrigatório, mas ninguém vem na sua casa te obrigar a votar. O que acontece é que se criam sanções”, explica Dourado.

Saúde coletiva X Liberdade individual

A vacinação compulsória pode ser uma das medidas adotadas por autoridades de saúde no controle de surtos como o novo coronavírus. Porém, o cidadão tem a liberdade de escolha assegurada pela Constituição.

Caso isso ocorra, entretanto, o médico sanitarista ressalta que os termos da campanha de imunização devem ser estipulados em uma nova portaria. “Esse dispositivo não cria uma vacina obrigatória em abstrato, até porque não existia vacina quando essa lei foi aprovada, e até hoje não existe. Mas quando tivermos uma vacina, o Ministério da Saúde tem, sim, competência para torná-la obrigatória. Isso não significa que vai ser para toda a população. O ministério tem que publicar isso em uma norma jurídica, uma portaria, especificando se vai ser obrigatória, para quem, para que grupos populacionais. Pode ser, por exemplo, só para idosos e para crianças. Isso vai ser definido com base na vacina.”

Importância da vacina no Brasil

Segundo a Sociedade Brasileira de Imunização, a vacinação está entre os instrumentos de maior impacto positivo em saúde pública em todo o mundo, contribuindo de forma inquestionável para a redução de mortalidade e o aumento da qualidade e da expectativa de vida.

Graças à vacinação obrigatória foi possível erradicar a varíola e poliomielite no Brasil. O PNI (Programa Nacional de Imunizações) brasileiro é considerado um dos mais bem-sucedidos do mundo. Além da varíola e da pólio, foram eliminadas do território nacional a rubéola, a síndrome da rubéola congênita, o tétano materno e o tétano neonatal.

Estas e outras tantas conquistas estão atreladas à adesão do brasileiro à vacinação e ao reconhecimento por estes da importância das vacinas na prevenção de graves danos à saúde

Vacinas obrigatórias no Brasil

  • BCG – previne a turbeculose
  • DTP – previne a difteria, coqueluche e o tétano
  • DTPA – tríplice bacteriana acelular do tipo adulto (previne a difteria, coqueluche e tétano)
  • Febre Amarela
  • Hepatite A
  • Hepatite B (dose única ao nascer)
  • HPV – combate o papiloma, vírus que causa câncer e verrugas genitais
  • Meningocócica C – previne a meningite bacteriana
  • Pentavalente – combate a meningite, tétano acidental, difteria, coqueluche e hepatite B
  • Pneumocócica 10 valente – combate a pneumonia, otite, meningite e bactérias causadas pela pneumococo
  • Pneumocócica 23 valente – indicada para população indígena e grupos específicos
  • Rotavírus Humano – combate o rotavírus
  • Tetra viral – previne o sarampo, rubéola, caxumba e catapora
  • Tríplice viral – eficaz contra o sarampo, caxumba e rubéola
  • Poliomelite 1, 2 e 3 – combate a poliomielite que pode causar paralisia
  • Varicela – previne a catapora
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