TSE permite o impulsionamento de conteúdo na campanha eleitoral
Jilmar Tatto foi absolvido da acusação de propaganda irregular pelo TSE. O impulsionamento de conteúdo é permitido em casos semelhantes.
O impusionamento de informações em massa é uma estratégia eleitoral de divulgação de candidatura e até mesmo notícias falsas. Esse tipo de mecanismo durante as eleições é crime desde 2019, sob pena de multa.
No entanto, o TSE permitiu a propaganda eleitoral de candidatos usando o nome de adversário para autopromoção, desde que o impusionamento seja pago pelo candidato. Sendo assim, não há violações na legislação eleitoral.
A saber, o questionamento da legalidade ou não do impulsionamento de material político voltou à tona, após a decisão do TSE de anular a multa de R$ 10 mil à Jilmar Tatto. O candidato ao Senado em 2018, promoveu conteúdo de sua campanha utilizando o nome de Ricardo Tripoli, candidato adversário.
O que é impulsionamento de conteúdo?
O impulsionamento de conteúdo é uma ferramenta de disseminação de notícias, bem como propaganda em redes sociais. Sendo assim, é um mecanismo de divulgação para alcançar o máximo de pessoas que possuem algum interesse em determinado assunto. Por isso, é vantajoso do ponto de vista de marketing. Além disso, pode promover candidatos, partidos ou coligações, no caso das eleições.
Caso Jilmar Tatto
Os ministros do TSE permitiram o impulsionamento de conteúdo em nome de outro candidato. Dessa forma, o mecanismo estratégico não é passível de multas.
No caso Jilmar Tatto, o então candidato a senador redirecionou links de páginas do adversário Ricardo Tripoli, a fim de se autopromover, durante a campanha eleitoral de 2018. O impulsionamento de conteúdo aconteceu pela plataforma Google, da seguinte maneira: o cidadão interessado em saber mais sobre a candidatura de Tripoli usando o mecanismo de pesquisa da empresa obtinha como resultado páginas convite para Jilmar Tatto.
Por fim, o julgamento do caso aconteceu nesta quinta-feira (8), em sessão plenária on-line do TSE. Sendo assim, a maioria de votos (5X2) decidiu a absolvição de Tatto, e concedeu a permissão ao impulsionamento de conteúdo em nome de adversários. Além disso, anulou-se a multa de R$ 10 mil, prevista pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).