Toffoli vê prejuízo a crianças em pagamento de honorários com verba da educação

O presidente do Supremo Tribunal Federal afirmou ver “chapada inconstitucionalidade” na destinação da verba para outros fins.

Ao suspender todas as decisões do país que autorizavam pagamento de honorários advocatícios com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, afirmou ver “chapada inconstitucionalidade” na destinação da verba para outros fins que não políticas públicas voltadas ao ensino. O ministro acolheu, nesta sexta-feira, 11, liminarmente, pedido da Procuradoria-Geral da República, que alertou para o desvio de finalidade dos recursos.

O ministro enfatizou que “uma educação de baixa qualidade é uma das causas do retardo no desenvolvimento do país, desenvolvimento esse que apenas pode ser almejado com a formação de cidadãos aptos ao exercício de seus direitos e à efetiva colaboração para o engrandecimento da nação”. Toffoli ainda lembrou que a Corte já decidiu, em outras oportunidades, contra o uso do Fundeb para o pagamento de honorários advocatícios. E, reforçou. “Trata-se de situação de chapada inconstitucionalidade, potencialmente lesiva à educação pública em inúmeros municípios, carentes de recursos para implementar políticas nessa área e que pode redundar em prejuízos irreparáveis à educação de milhares de crianças e adolescentes por este país afora, em situação – repita-se – virtualmente irreversível”.

Educação - escolaHonorários descontados da educação

Em seu pedido ao presidente do Supremo, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, destacou que segundo a lei, o dinheiro do Fundef deve ser “integralmente aplicado na manutenção e no desenvolvimento da educação básica brasileira” – ainda assim, na contramão das normas, várias decisões judiciais têm permitido o pagamento de honorários a escritórios de advocacia simplesmente para aplicarem sentença proferida em 2015, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal. Raquel pontua que, embora tenha o Ministério Público Federal iniciado o cumprimento de sentença, diversos municípios passaram a ajuizar execuções individuais com base na sentença – alguns deles, contratando escritórios de advocacia.

Além de contratos sem licitação, o MPF identificou que os honorários têm sido descontados dos precatórios do Fundef recebidos pelo município. A procuradora-geral relata que o cálculo inicial do montante do fundo é de R$ 90 bilhões. Ela narra ainda que alguns contratos preveem a destinação de até 20% do valor recebido pelo município para os advogados.

Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes