Perdão de Dívidas das Igrejas: entenda a polêmica
A proposta foi vetada parcialmente nessa semana, mas ainda pode sofrer reviravoltas. A emenda foi mal recebida pela Procuradoria da Fazenda, já que a isenção do pagamento de dívidas das igrejas interferiria diretamente na arrecadação tributária em cerca de R$ 1 bilhão.
No início desse mês o Deputado Federal David Soares (DEM-SP) levantou no Congresso uma emenda que propôs o perdão de dívidas das igrejas.
Essa proposta trata das multas pelo atraso no pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e das contribuições previdenciárias. Além disso, pede a isenção do pagamento da CSLL pelas entidades religiosas.
Numa soma, o perdão de dívidas giraria em torno de R$ 1 bilhão em todo o país. Entretanto, o presidente Jair Bolsonaro vetou parcialmente a proposta – ao menos até o momento.
De onde veio a proposta para o perdão de dívidas das igrejas
Inicialmente, a emenda entrou no Congresso pelo Deputado Federal David Soares (DEM-SP). O projeto original não tinha a ver com as tributações dos centros religiosos.
Coincidência ou não, David é filho do Missionário R. R. Soares, que comanda a Igreja Internacional da Graça de Deus. A igreja é a terceira maior inadimplente entre as instituições religiosas devedoras ativas da União na lista da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Sendo assim, com mais de R$ 37 milhões de reais em débitos, se beneficiaria com o perdão de dívidas das igrejas.
Aliás, a justificativa do deputado é que o pagamento desses valores “acaba por praticamente inviabilizar a continuidade dos relevantes serviços prestados por tais entidades”.
O que Bolsonaro vetou na proposta de perdão de dívidas
A Secretaria-Geral explicou que os vetos de Bolsonaro atingem itens que garantiam isenção do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e de multas por não pagamento do tributo.
De acordo com a manifestação nas redes sociais oficiais do Presidente Jair Bolsonaro, o veto não cumpriu a sua vontade, mas obedeceu à Lei de Diretrizes Orçamentárias e também da Responsabilidade Fiscal.
“Sou obrigado a vetar o dispositivo que isentava as Igrejas da contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), tudo para que eu evite um quase certo processo de impeachment”.
O Presidente manteve, no entanto, o trecho a respeito dos pagamentos feitos pelas igrejas a ministros e membros das congregações. Eles não configuram remuneração, por isso não estão sujeitos a contribuir para a Previdência.
Contudo, segundo a publicação no Diário Oficial da União, há também a possibilidade de viabilizarem a emenda do perdão das dívidas das igrejas. Por isso, nas suas redes sociais, o Presidente disse que “No mais, via PEC a ser apresentada nessa semana, manifestaremos uma possível solução para estabelecer o alcance adequado para a imunidade das igrejas nas questões tributárias”.
Quais impostos e taxas as igrejas não pagam?
O artigo 150 da constituição brasileira prevê a imunidade tributária a templos religiosos de qualquer credo. Na prática, isso quer dizer que estão livres de pagar diversos tipos de impostos. Entre eles estão:
- Imposto de Renda (IR)
- Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU)
- Impostos sobre doações
- Imposto Territorial Rural (ITR)
- E, por fim, e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), desde que os bens estejam em nome da igreja.
Ademais, serviços como taxa do casamento, curso de batismo e cerimônias diversas também se livram do Impostos Sobre Serviços (ISS).
Somando tudo, as igrejas estão imunes de, aproximadamente, 95% dos tributos que as outras classes de pessoas jurídicas precisam pagar. Desse modo, a imunidade segue a ideia de que não se impeça nenhum grupo de pessoas de exercer sua fé por não conseguir pagar imposto.
Atualmente, a lei prevê que igrejas paguem taxas como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) em alguns municípios e o polêmico CSLL, que significa Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Em suma, de acordo com os críticos, o perdão de dívidas das igrejas sobre a CSLL não faz sentido do ponto de vista técnico. Isso porque, na prática, as igrejas empregam pessoas em muitas outras funções.
Por isso, o pagamento da CSLL ainda é obrigatório, já que a contribuição sobre o lucro incide nas atividades que as igrejas executam e que não fazem parte da sua finalidade original.