PECs de precatórios reduzem valor de dívida e alongam prazo

PECs de precatórios é uma das pautas prioritárias do novo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para este semestre.

Brasília – Redução de até 40% do valor das dívidas e alongamento por mais cinco anos no prazo de pagamento estão previstos em Propostas de Emendas à Constituição (PECs) que tratam da liquidação de precatórios (dívidas judiciais) da União, dos estados e dos municípios. Esse tema é uma das pautas prioritárias do novo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para este semestre, com o propósito de criar novas regras para o pagamento dos precatórios, que somam R$ 100 bilhões. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) olha com preocupação as propostas em andamento no Congresso por temer prejuízos aos credores em benefício do chamado calote ou longos prazos de pagamento das dívidas que impedem alguns de receberem a liquidação em vida.

Os precatórios consistem em dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento após o trânsito em julgado, ou seja, sentença definitiva. Entre as propostas que tratam do tema, a Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 212/16, do Senado. Em um dispositivo, o projeto permite aos devedores fazerem acordo direto com os credores para acertar desconto de até 40% do valor atualizado do crédito. Leis nesse sentido deverão ser criadas pelos devedores.

Quitação dos precatórios

A PEC 212 e as PECs 74 e 205, também apresentadas na Câmara, têm em comum o objetivo de ampliar o prazo final para quitação dos precatórios para 10 anos, em vez dos cinco anos compreendidos até 2020, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).”A OAB enxerga essa dilatação do prazo como prejudicial para os credores públicos”, aponta a entidade, em resposta à solicitação do DCI para apresentar posicionamento em relação às matérias que tratam de precatórios. Questionada a respeito da melhor fórmula para pagamento dessas dívidas, a entidade defendeu que seja respeitada decisão do STF para pagamento até 2020.”[É] tempo suficiente para que estados e municípios se organizem […]. Prazos superiores a este nada mais fazem do que negligenciar o direito dos credores do poder público em dívidas reconhecidas judicialmente após julgamento em todas as instâncias”, pontua a OAB em nota.

Dívida - precatóriosPor isso, durante a tramitação da PEC 104 no Senado, a senadora Simone Tebet (PMDB-MS) disse ter dúvidas se o STF vai concordar com a decisão dos senadores.”Eu tenho dúvida se o Supremo vai entender constitucional essa prorrogação, uma vez que já determinou a inconstitucionalidade do regime especial e já fixou o prazo de cinco anos”, declarou Tebet.Em contrapartida, a OAB aponta pontos favoráveis na PEC 74, que está de volta à Câmara dos Deputados, após ser aprovada no Senado. “A OAB entende que o texto corrige uma injustiça histórica ao refletir esforço do Congresso Nacional em tentar resolver o problema”, afirma.

Emenda inconstitucional

O texto aprovado é um substitutivo da comissão especial, elaborado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Pelo texto, os precatórios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até 2020 dentro de um regime especial que permite o aporte de recursos limitados a 1/12 da receita corrente líquida.De 15 anos para cincoA sistemática antiga, aprovada em 2009, previa o pagamento em 15 anos (até 2024), mas o Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu o prazo para cinco anos. O STF considerou inconstitucional parte da Emenda Constitucional 62, de 2009, que tratava do tema.

A proposta foi sugerida pelo prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, e pelo governador paulista, Geraldo Alckmin, em junho de 2015 e encampada na Câmara pelos deputados Carlos Sampaio (PSDB-SP), Leonardo Picciani (PMDB-RJ), hoje ministro dos Esportes, e Sibá Machado (PT-AC).”Muitos municípios pararam de pagar os seus precatórios. Esta emenda constitucional [PEC 74/15] equaciona o pagamento em um período de cinco anos. Então, esse estoque de precatórios será pago até 2020 pelos estados e pelos municípios”, explicou o relator, deputado Paulo Teixeira.

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