‘Nova’ CNH: conheça as principais mudanças na Lei de Trânsito
O Projeto de Lei n° 3267/2019, que faz uma série de alterações na Lei de Trânsito. Algumas das principais mudanças do PL idealizado pelo Governo Bolsonaro serão na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que terá novo sistema de pontuação e nova validade.
O Senado aprovou o Projeto de Lei n° 3267/2019 que faz uma série de alterações na Lei de Trânsito. Algumas das principais mudanças do PL idealizado pelo Governo Bolsonaro serão na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que terá novo sistema de pontuação e nova validade.
Em postagem em seu Facebook, o Presidente Jair Bolsonaro comemorou a aprovação do projeto que passará por revisão da Câmara dos Deputados, pois os senadores fizeram alterações na versão aprovada inicialmente pela casa legislativa de Rodrigo Maia. “Na próxima semana [do feriado de sete de setembro] será sancionada a Lei que altera o Código de Trânsito, um belo trabalho da maioria dos deputados e senadores. Menos gastos e menos burocracia!”, afirmou o presidente.
Assim que sancionado por Bolsonaro, o PL entra em vigor após 180 dias. Como resultado, irá alterar definitivamente a Lei de Trânsito atualmente em vigor. Conheça como ficará a ‘nova’ CNH e outras principais mudanças propostas pelo Executivo:
Qual a validade da ‘nova’ CNH?
No atual modelo, o prazo de validade da CNH é de três anos para condutores com idade superior a 65 anos e de cinco anos para pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos. Já na ‘nova’ CNH, haverá três prazos de validade diferentes:
Segundo a PL que altera a Lei de Trânsito, caso o motorista apresente “indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo”. Nesse sentido, os prazos poderão ser diminuídos após a análise de um perito examinador.
Qual o novo limite de pontuação na CNH?
Outra grande alteração para a CNH será o seu limite de pontuação anual. Atualmente, o limite está determinado em 20 pontos, mas a mudança na legislação pretende afrouxar isso.
Com o Projeto de Lei n° 3267/ 2019 em vigor, a pontuação funcionará da seguinte maneira:
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a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
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b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;
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c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;
Sem dúvida, o aumento do limite de pontuação para a ‘nova’ CNH é o aspecto mais criticado da PL. “Embora esse seja um dos aspectos mais polêmicos do projeto, é necessário ponderar que o Congresso vem aumentando a gravidade de algumas categorias de multas, o que tornou o atingimento desse limite fato bem mais trivial”, disse o senador Ciro Nogueira, relator do projeto em plenário, em defesa do aumento.