Ministro Fachin anula condenações e Lula pode disputar eleição
Luiz Inácio Lula da Silva voltou a ser elegível, segundo a Lei da Ficha Limpa.
Luiz Inácio Lula da Silva voltou a ser elegível, portanto, poderá disputar as eleições de 2022. Isso porque, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal anulou nesta segunda-feira ( 8) todas as condenações do ex-presidente pela Justiça Federal no Paraná relacionadas às investigações da Operação Lava Jato.
O petista estava impedido de concorrer a cargos políticos por causa da Lei da Ficha Limpa.
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Ao decidir sobre pedido de habeas corpus da defesa de Lula em dezembro do ano passado, Fachin declarou a 13ª Vara Federal de Curitiba incompetente para julgar os casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e das doações ao Instituto Lula. Segundo o ministro, a 13ª Vara Federal de Curitiba não era o “juiz natural” dos casos.
Agora, os processos serão analisados pela Justiça Federal do Distrito Federal, à qual caberá dizer se os atos realizados nos três processos podem ou não ser validados e reaproveitados.
“Com a decisão, foram declaradas nulas todas as decisões proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba e determinada a remessa dos respectivos autos para à Seção Judiciária do Distrito Federal”, diz texto de nota à imprensa do gabinete do ministro.
Veja a decisão de Fachin na íntegra:
“Concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula), determinando a remessa dos respectivos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal. Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios”, decidiu Fachin.