Ministro Fachin anula condenações e Lula pode disputar eleição

Luiz Inácio Lula da Silva voltou a ser elegível, segundo a Lei da Ficha Limpa.

Luiz Inácio Lula da Silva voltou a ser elegível, portanto, poderá disputar as eleições de 2022. Isso porque, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal anulou nesta segunda-feira ( 8) todas as condenações do ex-presidente pela Justiça Federal no Paraná relacionadas às investigações da Operação Lava Jato.

O petista estava impedido de concorrer a cargos políticos por causa da Lei da Ficha Limpa.

Lula supera Bolsonaro em potencial de voto para 2022

Lula  recupera os direitos políticos e volta a ser elegível nas eleições 2022 após decisão do Ministro Fachin

Ao decidir sobre pedido de habeas corpus da defesa de Lula em dezembro do ano passado, Fachin declarou a 13ª Vara Federal de Curitiba incompetente para julgar os casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e das doações ao Instituto Lula. Segundo o ministro, a 13ª Vara Federal de Curitiba não era o “juiz natural” dos casos.

Agora, os processos serão analisados pela Justiça Federal do Distrito Federal, à qual caberá dizer se os atos realizados nos três processos podem ou não ser validados e reaproveitados.

“Com a decisão, foram declaradas nulas todas as decisões proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba e determinada a remessa dos respectivos autos para à Seção Judiciária do Distrito Federal”, diz texto de nota à imprensa do gabinete do ministro.

Veja a decisão de Fachin na íntegra:

“Concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula), determinando a remessa dos respectivos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal. Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios”, decidiu Fachin.

 

Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes