Lei de Segurança Nacional: o que é e quando é usada?
Recentemente, o deputado Daniel Silveira (PSL) foi indiciado por cometer infrações a esta lei.
Redigida durante a ditadura militar, a Lei de Segurança Nacional vem sendo debatida nos últimos tempos. Durante o ano de 2020, por conta de ataques feitos ao STF e pedidos de volta ao regime militar, muitos ativistas foram indiciados perante esta lei. Jair Bolsonaro (sem partido) também pediu que pessoas que proferiram críticas a ele e seu governo fossem indiciadas pela lei também.
Recentemente, Daniel Silveira também foi preso por ter tido atos considerados como afronta à segurança do país. Por conta disso, o assunto veio à tona e a lei se tornou pauta de debates. Entenda melhor sobre o que é a Lei de Segurança Nacional.
O que é a lei de segurança nacional?
A lei de segurança nacional, ou Lei n°7170 foi promulgada no dia 14 de dezembro de 1983, pelo presidente João Batista Figueiredo (1979-1985), o último da ditadura militar no Brasil. A lei tem como objetivo garantir a segurança do país de modo geral contra a subversão da ordem nacional. Embora tenha sido criada no regime militar, a lei ainda está em vigor e pretende também proteger o país de ameaças contra a democracia. Ela significada, que aqueles que tentarem, de alguma forma, causar danos à ordem nacional ou aos agentes que mantem a ordem, serão punidos. Por ter origem na ditadura, a lei tem resquícios de severidade e fez com que inocentes fossem presos na época do regime.
As penas para os crimes previstos na lei de segurança nacional podem chegar até 30 anos de reclusão, no caso mais grave, que seria matar uma autoridade referida na lei.
Crimes previstos na lei
São considerados crimes, segundo a Lei de Segurança Nacional, aqueles que causam dano ou lesões à integridade territorial e à soberania nacional; ao regime adotado no país (representativo e democrático), à Federação, ao Estado de Direito e a aos chefes dos Poderes da União. A lei prevê, portanto, que são crimes, atos que ferem a “integridade nacional e a soberania nacional” (art. 1, inc. I), “a pessoa dos chefes dos Poderes da União” (art. 1, inc. III) e, como uma nota de ironia, “o regime representativo e democrático, a federação e o Estado de Direito”.
Quando se aplica a lei de segurança nacional?
Atos cometidos por cidadãos, que representem qualquer tipo de ameaça dos poderes citados acima podem ser enquadrados como crime na lei de segurança nacional e os acusados são indiciados e podem ir a julgamento.
A responsabilidade de julgar estes crimes é da Justiça Militar, que deve ter como base o código penal.
Propostas de mudanças
Embora, após a constituição de 1988 ela não tenha sido muito usada, nos últimos anos, ela voltou a ser pauta e motivo de indiciamento de algumas pessoas. Segundo um levantamento da Folha de São Paulo, durante o governo Bolsonaro, a lei de segurança nacional bateu recorde pelo número de vezes que foi acionada. Recentemente, Bolsonaro pediu que Ricardo Noblat, colunista da revista Veja, fosse investigado devido a publicação de uma charge pelo jornalista, em que ele representou o presidente ao lado de uma suástica.
O último caso famoso foi o de Daniel Silveira, que segue preso por suas infrações. Mas segundo reportagem do jornal O Globo, a oposição deseja que a lei seja reformada, pois ela ainda foi feita na época da ditadura e pode ter resquícios do período militar, como ser uma afronta à liberdade de expressão ou dar impunidade aos membros do congresso, salvo em flagrante. A ideia é definir melhor os crimes de ódio e configura-los como crimes.
Daniel Silveira
O deputado Daniel Silveira é acusado de tentar a honra do Poder Judiciário e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, que se enquadra na lei de segurança nacional, além cometer crimes de calunia e difamação.
O deputado Silveira postou um vídeo nas redes sociais em que defendia o AI-5 e a destituição de ministros do STF, o que é considerado inconstitucional. Moraes afirmou que o deputado poderia ser preso em flagrante permanente, pois o vídeo estava no ar e sendo replicado na internet. Em suas falas, Silveira atacou os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli. Contudo, após a ordem de prisão, o vídeo foi retirado do ar.
Atentado à honra de instituição não existe no ordenamento jurídico. Um Ministro do STF não deveria saber disso, visto que é necessário ter notório saber jurídico para ocupar uma cadeira nesta instituição?