Entenda o motivo da prisão do deputado Daniel Silveira
O deputado teve um mandado de prisão emitido pelo ministro do STF Alexandre de Moraes.
O deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) foi preso por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Para dar mandado de prisão, o ministro listou uma série de crimes pelos quais o deputado estava sendo acusado.
Motivo da prisão Daniel Silveira
Entre eles, Silveira é acusado de tentar a honra do Poder Judiciário e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, além cometer crimes de calunia e difamação. Mesmo com o mandado de Moraes, a prisão de Daniel Silveira ainda deve passar pelo crivo da câmara dos deputados.
O deputado Silveira postou um vídeo nas redes sociais em que defendia o AI-5 e a destituição de ministros do STF, o que é considerado inconstitucional. Moraes afirmou que o deputado poderia ser preso em flagrante permanente, pois o vídeo estava no ar e sendo replicado na internet. Em suas falas, Silveira atacou os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli. Contudo, após a ordem de prisão, o vídeo foi retirado do ar.
O deputado também quebrou uma placa de rua com o nome da vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018.
Artigo 17
A decisão de Moraes alega que Silveira infringiu vários artigos na Lei de Segurança Nacional. O primeiro seria o artigo 17 da, que seria tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito. O deputado teria cometido o crime quando defendeu o regime militar, além do AI-5. O mais duro decreto da ditadura. A pena para este crime é de 3 a 15 anos de reclusão.
O deputado afirmou que: “Lá em 64, na verdade em 35, quando eles perceberam a manobra comunista, de vagabundos da sua estirpe, 64 foi dado então um contragolpe militar, é que teve lá os 17 atos institucionais, o AI-5 que é o mais duro de todos, como vocês insistem em dizer, aquele que cassou 3 ministros da Suprema Corte, você lembra? Cassou senadores, deputados federais, estaduais. Foi uma depuração, um recadinho muito claro: se fizerem, a gente volta”
AI-5
Esse foi um dos trechos mais comentados do vídeo de Silveira, pois ele faz alusão ao decreto mais rígido da ditadura. O AI-5 dava ao Presidente o poder de decretar a suspensão dos direitos políticos dos cidadãos considerados subversivos.
Artigo 18
O deputado teve uma fala que foi considerada por Alexandre de Moraes como uma afronta ao artigo 18 da Lei de Segurança Nacional, que se enquadra como “Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados.”. A pena para este crime é de 2 a 6 anos de reclusão.
O deputado afirmou que: “É claro que vocês vão me perseguir pelo resto da minha carreira política, mas eu também vou perseguir vocês. Não tenho medo de vagabundo, de traficante, de assassino, vou ter medo de onze que não servem pra porra nenhuma para esse país? Não, não vou ter”.
Artigo 22
O deputado também teria infringido o Art. 22 da Lei de Segurança Nacional, que significa “Fazer, em público, propaganda:
I – de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social;
IV – de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.”
O deputado afirmou que: “Eu concordo completamente com o Abraham Weintraub quando falou quando falou eu por mim colocava esses vagabundo na cadeia, aponta para trás, começando pelos ministros do STF. Ele estava certo. Ele está certo. E com ele pelo menos 80 milhões de brasileiros corroboram com esse pensamento”
Artigo 23
Ao incitar a violência contra o ministro Fachin, Silveira teria atacado o Art. 23, que é resumido em:
“Incitar:
I – à subversão da ordem política ou social;
II – à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis;
(…)
IV – à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei. Pena para este crime é de 1 a 4 anos de reclusão.”
O deputado afirmou que: “Quantas vezes eu imaginei você [Fachin] na rua levando uma surra. O que você vai falar? Que estou fomentando a violência? Não, só imaginei. Ainda que eu premeditasse, ainda não seria crime. Você é um jurista pífio, mas sabe que esse mínimo é previsível. Então, qualquer cidadão que conjecturar uma surra bem dada nessa sua cara com um gato morto até ele miar, de preferência após cada refeição, não é crime”.
Artigo 26
Por fim, na Lei de Segurança Nacional, o artigo 26 aponta que é crime caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal. Na visão de Moraes, o deputado Silveira teria feito isso quando disse:
“Você [Fachin] e os seus dez amiguinhos aí não guardam a Constituição. Vocês defecam sobre a mesma Constituição, que é uma porcaria. Ela foi feita para colocar canalhas sempre na hegemonia no poder. E claro, pessoas da sua estirpe devem ser perpetuadas para que protejam o arcabouço dos crimes do Brasil”
Calunia e difamação – Daniel Silveira Crimes
Segundo o código penal brasileiro, fazer calunia ou difamar alguém é considerado também um crime. Pela decisão de Moraes, Daniel Silveira teria cometido tais atos criminosos em várias de suas falas durante o vídeo. Por exemplo, quando se refere ao ministro Barroso “Barroso, o que ele gosta é de culhão roxo, mas não tem culhão roxo. Fachin covarde, e Gilmar Mendes [faz gesto de dinheiro com as mãos] é isso que tu gosta, né Gilmarzão”, exclamou. Ou se referindo a Fachin nos trechos: “”Fachin, seu moleque, seu menino mimado, mau caráter, marginal da lei” e “O que acontece, Fachin, é que todo mundo está cansado dessa cara de vagabundo que tu tem”.
Defesa de Daniel Silveira pelos crimes
Segundo a defesa do deputado, sua prisão seria um ataque à imunidade. Em nota divulgada por sua advogada, ela afirma que “a prisão do deputado representa não apenas um violento ataque à sua imunidade material, mas também ao próprio exercício do direito à liberdade de expressão e aos princípios basilares que regem o processo penal brasileiro.”.
A assessoria do deputado também se manifestou por meio de nota e afirmou que< “A assessoria do deputado esclarece ainda que não houve qualquer hipótese legal que justificasse o suposto estado de flagrância dos crimes teoricamente praticados por Daniel Silveira, tampouco há que se cogitar de pretensa inafiançabilidade desses delitos. Evidente, portanto, o teor político da prisão do deputado Daniel Silveira.”.
Silveira postou a nota completa em seu Twitter na quinta-feira (18).
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— Daniel Silveira (@danielPMERJ) February 18, 2021
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