Quando é a eleição 2022? Veja datas do calendário eleitoral
Um dos principais eventos de 2022 no Brasil são as eleições gerais. Os cargos que serão disputados neste ano são: presidente da República e vice, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais (ou distritais, no caso do Distrito Federal). Saiba quando é a eleição 2022 e as principais datas do calendário eleitoral.
Quando é a eleição 2022
De acordo com o calendário eleitoral, que informa quando é a eleição 2022, o primeiro turno será no dia 2 de outubro, enquanto o segundo, se houver, ocorrerá no dia 30 do mesmo mês. Neste ano, a eleição será feita entre as 8h e às 17h do horário de Brasília. Dessa forma, a apuração deve começar ao mesmo tempo em todo o país. Em Manaus, por exemplo, os eleitores poderão votar entre as 7h e as 16h. Já em Fernando de Noronha, a eleição 2022 será realizada entre das 9h às 18h.
Os cargos que serão disputados na eleição 2022 são: presidente da República e vice, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais (ou distritais, no caso do Distrito Federal). No total, o número de candidatos eleitos este ano deve ultrapassar a marca dos 1.600, incluindo as Assembleias Legislativas de cada unidade da federação.
Principais datas do calendário eleitoral
O calendário eleitoral de 2022 foi determinado pela Resolução nº 23.674/2021, aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre os eventos da eleição 2022, há outras datas importantes além dos dias do primeiro e segundo turno de votação. Confira algumas delas:
30 de junho
A partir deste dia, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa que seja apresentado ou comentado por pré-candidato.
18 de julho a 18 de agosto
O prazo para realizar a transferência do local de votação ou regularizar a situação eleitoral se encerrou no dia 4 de maio. No entanto, entre os dias 18 de julho e 18 de agosto, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que desejam votar em outra seção ou local podem manifestar esse interesse à Justiça Eleitoral.
15 de agosto
Último dia para os partidos políticos, federações e coligações solicitarem o registro de candidatura dos escolhidos para disputar os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador, deputado e senador.
16 de agosto
Início da propaganda eleitoral, em que é liberada a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet.
26 de agosto a 29 de setembro
Período para veicular a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, referente ao primeiro turno.
7 a 28 de outubro
Período para veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, referente ao segundo turno.
1º de janeiro de 2023
Dia da posse dos eleitos nos cargos de presidente e vice-presidente da República, assim como os governadores.
1º de fevereiro de 2023
Data em que os parlamentares (senadores e deputados) eleitos assumem os mandatos.
Diferença entre voto em branco e voto nulo
Na teoria, o voto em branco e voto nulo não possuem uma diferença de efeito entre si, e sim no que representam. O primeiro acontece quando o eleitor aperta a tecla “branco” na urna eletrônica e depois confirma, como uma forma de manifestar que não tem preferência por nenhum dos candidatos. Já o segundo é quando o eleitor manifesta a vontade de anular o seu voto, digitando na urna eletrônica um número que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrado, servindo também como uma forma de protesto.
O voto nulo costuma provocar o engano de que, se mais da metade dos eleitores votarem nulo, a eleição seria cancelada ou anulada. Esse mito se deve a uma interpretação equivocada do artigo 224 do Código Eleitoral, que prevê a necessidade de uma nova eleição caso a nulidade atinja mais da metade dos votos. No entanto, a nulidade a que se refere é a anulação de votos em decorrência de fraudes nas eleições, ou seja, se um candidato eleito com mais da metade dos votos válidos tiver, após a sua diplomação, seu registro de candidatura indeferido ou seu mandato cassado.
Por fim, tanto a anulação quanto o voto em branco são considerados apenas para fins estatísticos e pelo seu valor simbólico, já que o que define mesmo o vencedor são os votos válidos, que são aqueles dados a candidatos ou legendas. Mas, de maneira indireta, acabam interferindo nas eleições por diminuírem o total de votos válidos, isto é, da quantidade que um candidato precisa atingir para ser eleito. Por isso que uma eleição com uma porcentagem majoritária de votos brancos ou nulos elege um candidato que não representa, de fato, a maioria da população.
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