Eleição 2022: quando começa a campanha eleitoral

As eleições acontecem em outubro, mas a campanha oficialmente só começa em agosto; entenda as regras aqui

Quando começa a campanha eleitoral 2022? Neste ano, os eleitores vão às urnas para votar em cinco cargos: deputados estaduais e federais, governadores, senadores e presidente da República.

O pleito está marcado para o dia 2 de outubro, primeiro domingo do mês, e o eventual segundo turno, dia 30 de outubro, último domingo do mês.

Nas redes sociais, a pré-campanha está a todo vapor, no entanto, os pré-candidatos precisam respeitar as regras e prazos definidos pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Oficialmente, a campanha eleitoral começa só no dia 16 de agosto. Até que o calendário chegue lá, quem deseja ser candidato precisa se apresentar como “pré-candidato”, isso porque os políticos só se tornam candidatos mesmo a partir do início da campanha eleitoral. O que vier a acontecer antes disso está sujeito à infração da lei eleitoral.

Entenda abaixo quando começa a campanha eleitoral 2022, prazos, regras e o calendário das eleições deste ano.

Quando começa a campanha eleitoral 2022

A campanha eleitoral 2022 começa no dia 16 de agosto de 2022, de acordo com o calendário eleitoral do TSE.

O calendário das eleições deste ano foi aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral ainda em 2021, mais precisamente no dia 16 de dezembro do ano passado.

Quem aprova é o Plenário do TSE e o calendário determina quando acontecerá o primeiro e o segundo turno, a diplomação dos eleitos, bem como todos os prazos desde pesquisa eleitoral, registro de candidatura até propaganda.

A partir do dia 16 de agosto é quando começa a campanha eleitoral 2022, em outras palavras, é quando se dá o início da campanha.

Veja abaixo quando começa a campanha eleitoral 2022 conforme o calendário resumido do TSE.

Início das campanhas eleitorais: 16 de agosto (terça-feira). Desta data em diante é permitida, de acordo com o TSE:

  • Propaganda eleitoral, inclusive na internet;
  • Realização de comícios e uso de aparelhagem de som por parte dos candidatos, partidos, federações e coligações;
  • Divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso, desde que atenda aos limites legais;
  • Distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som pela cidade com jingles e mensagens dos candidatos;
  • Uso de amplificadores e alto-falantes nas sedes ou veículos de candidatos, partidos, federações ou coligações.

Quando começa a campanha eleitoral 2022: o que não pode fazer ainda

Durante a pré-campanha, período que vai até o dia 16 de agosto, quando começa a campanha eleitoral 2022, os candidatos devem se submeter às regras para não configurar propaganda antecipada.

Apesar de já estar liberada as entrevistas tanto presenciais quanto on-line e viagens, os políticos não podem se apresentar como candidatos, e sim pré-candidatos.

De acordo com publicação do g1, não é permitido pedir voto e nem divulgar o número. Por exemplo, usar número do partido junto com o nome do candidato ou cargo que pretende disputar.

Os outdoors têm sido os principais “gatilhos” para punição de pré-candidatos neste ano, conforme o g1. Nestes casos, cabe ao Tribunal Regional Eleitoral agir.

De uma maneira bem didática, o g1 reuniu o que pode e o que não pode se fazer neste período de pré-campanha, conforme o Tribunal Superior Eleitoral, veja:

Está permitido aos políticos

  • Dizer que pretende se candidatar;
  • Participar de entrevistas nos meios de comunicação;
  • Usar as redes sociais inclusive para impulsionar conteúdo;
  • Exaltar qualidades pessoais;
  • Expor ideias e projetos.

Os pré-candidatos ainda não podem

  • Pedir voto;
  • Ofender outros pré-candidatos;
  • Fazer propaganda antecipada;
  • Colocar cartazes em postes ou árvores.

Quando começa a campanha eleitoral 2022: candidatos já podem fazer convenção?

Se o calendário do TSE determina quando começa a campanha eleitoral 2022, é preciso que os políticos, partidos e eleitores também se atentem ao que acontece antes do início oficial da campanha.

As convenções partidárias, por exemplo, podem ser realizadas entre os dias 20 de julho até 5 de agosto.

Segundo o TSE, dentro deste prazo é permitida a realização de convenções para deliberar as coligações entre partidos, além, claro da escolha dos candidatos.

As convenções partidárias são aquelas reuniões feitas pelos partidos justamente para discutir a escolha de candidatos para cargos específicos, a formação das coligações entre partidos e a preparação para a campanha eleitoral.

Essas convenções podem ser presencial, virtual ou ainda híbrido. Depois da escolha dos candidatos, as siglas podem pedir o registro da candidatura na Justiça.

Calendário Eleitoral 2022: veja as principais datas

Neste ano, os eleitores vão às urnas no dia 2 de outubro para o primeiro turno, e num eventual segundo turno, dia 30 do mesmo mês.

Nas eleições 2022 estão em disputa os cargos: deputado estadual, deputado federal, governador, senador e presidente da República.

Até chegar o dia das eleições, muita coisa acontece durante a pré-campanha e depois que ela se torna oficial.

Em dezembro de 2021, o TSE aprovou o calendário eleitoral de 2022. Acompanhe aqui as principais datas definidas pelo Tribunal.

  • 20/07/2022 a 5/8/2022: Prazo para serem realizadas as convenções partidárias;
  • 15/08/2022: Data limite para o registro das candidaturas;
  • 16/08/2022: Início da campanha política nas ruas e na internet;
  • 26/08/2022: Início dos programas eleitorais tanto no rádio quanto na TV;
  • 29/09/2022: Acaba o programa eleitoral;
  • 1/10/2022: Encerramento das campanhas na rua e na internet
  • 2/10/2022: Realização do primeiro turno;
  • 3/10/2022: Retorno das campanhas na rua e na internet;
  • 7/10/2022: Retorno dos programas eleitorais no rádio e na TV
  •  28/10/2022: Fim da veiculação de propaganda eleitoral
  • 29/10/2022: Término das campanhas políticas tanto na rua quanto na internet
  •  30/10/2022: Segundo turno

Onde denunciar propaganda antecipada e irregularidades das eleições 2022?

O Tribunal Superior Eleitoral já disponibilizou um aplicativo chamado “Pardal” para que eleitores denunciem indícios de irregularidades ao Ministério Público Eleitoral.

Você pode baixar o aplicativo direto no seu celular através do Google Play ou App Store.

Entretanto, apesar de já anunciado o canal ainda não está registrando e nem distribuído denúncias para a Justiça Eleitoral, isso porque ainda não há candidatos oficialmente registrados.

Então, de acordo com o TSE, o aplicativo vai apenas direcionar os relatos dos supostos casos para a promotoria ou procuradoria eleitoral da sua região.

A partir de quando começar a campanha eleitoral 2022, dia 16 de agosto, é que o aplicativo será devidamente habilitado para receber as denúncias e distribuí-las à Justiça Eleitoral.

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