Quando começa a campanha eleitoral 2022; o que pode ou não fazer

Veja a data de início da campanha eleitoral 2022 e o que candidatos podem fazer segundo o TSE

Quando começa a campanha eleitoral 2022: oficialmente, dia 16 de agosto os candidatos estão liberados para fazer a campanha eleitoral 2022, logo depois o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tambpem permite o início do horário eleitoral veiculado em rádio e TV.

As regras sobre quando começa a campanha eleitoral 2022 e o que pode ser feito até as vésperas do pleito são definidas por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, e o não cumprimento pode gerar penalidade pela Justiça Eleitoral.

Neste ano, as eleições 2022 ocorrem no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e dia 30 de outubro, em segundo turno, quando os eleitores votam para escolher presidente da República, governador, senador, deputados estaduais e federais.

Quando começa a campanha eleitoral 2022

A campanha eleitoral 2022 começa, oficialmente, no dia 16 de agosto. A partir desta data os candidatos podem realizar comícios, distribuir material gráfico e fazer propaganda na mídia, seja ela impressa ou pela internet. Em resumo: do dia 16 de agosto em diante está liberada a propaganda eleitoral.

Segundo explicação da Agência Câmara de Notícias, a propaganda eleitoral é um direito dos candidatos para a divulgação das propostas e dos eleitores que assim podem exercer o voto de forma mais consciente.

A campanha eleitoral tem regras específicas que se desrespeitadas sujeitam candidatos às penalidades da Justiça Eleitoral.

Depois de iniciada, no dia 16 de agosto, a campanha eleitoral 2022 é permitida até o dia 1 de outubro, na véspera das eleições, enquanto o horário eleitoral é suspenso já no dia 30 de setembro.

No dia das eleições, qualquer ato de propaganda pode ser caracterizado como crime de boca de urna.

Quando começa a campanha eleitoral 2022 e o que pode fazer 

Os candidatos aos cargos que disputam as eleições 2022 podem começar a campanha eleitoral 2022 a partir do dia 16 de agosto. Desta data até 1 de outubro, véspera do pleito, existem regras estipuladas pelo Tribunal Superior Eleitoral e que precisam ser cumpridas.

Por exemplo: apesar da campanha eleitoral começar oficialmente dia 16 de agosto, o horário eleitoral em rádio e televisão só tem início no dia 26 de agosto. Confira abaixo o que pode ser feito, segundo o Tribunal Superior Eleitoral.

Nas ruas

Fica autorizado, desde o dia 16 de agosto, quando começa a campanha eleitoral 2022, a distribuição de folhetos e bandeiras ao longo das vias públicas.

Nos bens públicos e privados

Em espaços privados, a propaganda é restrita a adesivos dentro do tamanho de até 0,5m², desde que seja de forma voluntária.

Nos veículos

Fica autorizada a utilização de adesivos com dimensão máxima de 50x40cm e também de “plottagem”, que são os adesivos microperfurados que tomam todo o painel traseiro.

Na internet

Candidatos já poderão ter sites e enviar mensagens para os contatos cadastrados pelos candidatos, partidos ou coligação. Está liberado também propagandas em blogs, redes sociais e também por WhatsApp.

Em jornais e revistas

Até a antevéspera das eleições, candidatos podem fazer propaganda paga em jornais e revistas, desde que respeitadas as limitações de tamanho.

Comícios e carros de som

Comícios, atos eleitorais e uso de carros de som podem ser feitos das 8h até meia-noite. Lembrando que o TSE limita o ruído dos carros de som em no máximo 80 decibéis. Comício de encerramento de campanha tem exceção e pode ir até 2h da manhã.

No rádio e na televisão

A partir do dia 26 de agosto, os candidatos podem participar do horário eleitoral gratuito e das inserções durante a programação.

O que não pode fazer na campanha eleitoral 2022

Desde o início da campanha eleitoral, que oficialmente começa no dia 16 de agosto, até o dia 1 de outubro, véspera do pleito, toda divulgação e os próprios atos dos candidatos devem seguir as regras específicas da Lei das Eleições.

A legislação prevê, além do direito de resposta do candidato que for ofendido, que a própria Justiça Eleitoral poderá determinar a remoção de conteúdo que for considerado impróprio, segundo informações da Agência Câmara.

Vale lembrar que desde 2006 fica proibida a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés e demais brindes, além de  cestas básicas, vale combustível ou o que possa ser caracterizado como “proporcionar vantagem ao eleitor”.

Abaixo, listamos tudo o que não pode ser feito, mesmo com o início da campanha eleitoral 2022, acompanhe:

Nas ruas

A legislação eleitoral proíbe a propaganda de candidatos em outdoors.

Nos bens públicos e privados

Não é permitido fixar em propaganda eleitoral em muros, árvores, jardins públicos, cercas ou tapumes.

Na internet

Divulgação de fake news é crime e quem cometer está sujeito à penalidades. Lembrando que a Justiça Eleitoral também poderá determinar que sejam retiradas publicações que façam ataques ou provoquem agressões a outros candidatos pela internet e nas redes sociais.

Comícios e carros de som

Showmícios, ou seja, comícios com a apresentação de artistas fica proibido durante todo o período de campanha eleitoral.

No rádio e na televisão

Também fica proibida a propaganda paga de candidatos.

Onde denunciar irregularidades das eleições 2022?

O Tribunal Superior Eleitoral vai disponibilizou um aplicativo para que eleitores denunciem indícios de irregulares durante as eleições 2022, a ferramenta se chamará “Pardal” e poderá ser baixada gratuitamente pelo seu celular através do Google Play ou App Store.

No entanto, o aplicativo ainda não está registrando as denúncias, porque os candidatos têm até o dia 15 de agosto para registrar a candidatura junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

O aplicativo, segundo o TSE, estará habilitado e pronto para receber denúncias e encaminhá-las à Justiça Eleitoral a partir do dia 16 de agosto, quando começa a campanha eleitoral 2022.

Calendário Eleitoral 2022: veja as principais datas

Neste ano, as eleições 2022 ocorrem no dia 2 de outubro para o primeiro turno, e num eventual segundo turno, dia 30 do mesmo mês.

Os eleitores vão às urnas escolher: deputado estadual, deputado federal, governador, senador e presidente da República.

Em dezembro de 2021, o TSE aprovou o calendário eleitoral de 2022.

Acompanhe aqui as principais datas definidas pelo Tribunal.

  • 15/08/2022: Data limite para o registro das candidaturas;
  • 16/08/2022: Início da campanha política nas ruas e na internet;
  • 26/08/2022: Início dos programas eleitorais tanto no rádio quanto na TV;
  • 29/09/2022: Acaba o programa eleitoral;
  • 1/10/2022: Encerramento das campanhas na rua e na internet
  • 2/10/2022: Realização do primeiro turno;
  • 3/10/2022: Retorno das campanhas na rua e na internet;
  • 7/10/2022: Retorno dos programas eleitorais no rádio e na TV
  •  28/10/2022: Fim da veiculação de propaganda eleitoral
  • 29/10/2022: Término das campanhas políticas tanto na rua quanto na internet
  •  30/10/2022: Segundo turno.

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