Pode usar camiseta de candidato no dia da eleição 2022?
A Justiça Eleitoral permite manifestações políticas silenciosas no dia de votação.
No dia da votação eleitoral, alguns atos são proibidos, como fazer campanha ou tentar persuadir alguém a votar em determinada pessoa. Mas e com relação às roupas, será que pode usar camiseta de candidato no dia da eleição 2022? A Justiça Eleitoral permite que os eleitores se manifestem politicamente, desde que seja silenciosamente no dia de ir às urnas.
Este ano, o primeiro turno das eleições está marcado para o dia 2 de outubro e o segundo turno, se for necessário, para o dia 30 do mesmo mês. A votação será das 8h às 17h, horário de Brasília. Em 2022, os eleitores devem escolher seus candidatos para: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. O voto no Brasil é obrigatório para cidadãos alfabetizados que tenham entre 18 e 70 anos.
É proibido ou pode usar camiseta de candidato no dia da eleição 2022?
Sim, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que os eleitores manifestem suas opiniões e ideologias políticas no dia da votação, desde que seja de forma silenciosa. O que significa que sim, pode usar camiseta de candidato no dia da eleição 2022, assim como também são liderados broches, bandeiras ou adesivos de um candidato ou partido. Mas é importante lembrar que é proibido fazer aglomeração com pessoas uniformizadas, que identifiquem algum candidato ou partido. A distribuição de camisetas de candidatos também é vedada, pois é crime fazer campanha na seção eleitoral.
Fake News
Segundo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), uma fake news a respeito do uso de camisetas de candidatos ou partidos estava sendo divulgada no Brasil. O texto circulava dizendo o seguinte: “Não vá votar com camiseta amarela ou de outra cor qualquer que possa identificar, pois logo que você votar os mesários podem colocar o n° do lado da sua assinatura de quem votou e assim anular o voto”.
O TRE/AL se pronunciou afirmando que esta é uma notícia falsa e que ir com a camiseta de algum partido ou candidato não irá anular nenhum voto. Além disso, pela Justiça Eleitoral, é permitido fazer manifestações políticas silenciosas no dia da votação. Portanto, fica permitido ir votar com camiseta de candidatos ou partidos políticos.
O que não pode no dia da eleição?
Alguns atos não podem ocorrer no dia de votação nas eleições 2022, inclusive, eles configuram crimes e podem dar penas de detenção ao cidadão. Veja o que é proibido no dia de votar:
- Abordar ou tentar persuadir algum eleitor para votar em determinado candidato;
- Levar celular ou câmera fotográfica na cabine de votação;
- Distribuir camisetas;
- Fazer campanha;
- Fazer aglomerações com pessoas uniformizadas;
- Entrar com alguém na cabine de votação (exceto pessoas com deficiência e que necessitam de auxílio).
Vale lembrar que abordar, tentar persuadir ou convencer alguém a votar em determinado candidato ou partido é considerado, pela Justiça Eleitoral, como crime de boca de urna. A pena para tal delito pode ser de seis meses a um ano de detenção. Quem levar aparelhos de comunicação ou fotografia dentro da cabine de votação também estará infringindo a lei por tentar violar o sigilo do voto. O crime pode dar pena de até dois anos de reclusão.
O que pode no dia de votação?
No dia de votação, eleitor pode:
- Levar uma “cola” com o número dos candidatos;
- Manifestações silenciosas;
- Uso de camisetas de candidatos ou partidos;
- Uso de broches e adesivos de candidato ou partidos;
- Uso de bandeiras de candidatos ou partidos.
O que levar para votar?
Na hora de votar, o eleitor deve levar consigo apenas um documento oficial com foto. São aceitos pela Justiça Eleitoral:
- e-Título (se contiver foto);
- RG;
- Identidade social;
- Passaporte;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei (exemplo: OAB);
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho;
- Carteira nacional de habilitação (CNH).
Como votar na urna?
No dia de votação, o eleitor deve se dirigir a sua seção eleitoral e entrar na cabine, que contém a urna eletrônica. Ao chegar no equipamento, o cidadão deve digitar o número de seu candidato, conferir o nome e a foto, se estiver tudo certo, basta apertar “confirma”.
Caso queira votar em branco, ele deve apertar o botão “branco”. Se o eleitor cometer algum erro de digitação, é preciso clicar em corrige para refazer a digitação dos números. Este ano, o TSE lançou um simulador de urna eletrônica para os eleitores treinarem antes do pleito, você pode conferi-lo aqui.