Lista do que não pode fazer na campanha eleitoral, segundo o TSE

Campanha eleitoral começou oficialmente e candidatos precisam seguir regras do TSE

O que não pode fazer na campanha eleitoral é uma das principais regras que candidatos e partidos políticos precisam se atentar agora que a campanha eleitoral começou oficialmente no dia 16 de agosto. A Resolução nº 23.610, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral estabelece as regras e diz o que pode e o que não pode fazer na campanha eleitoral.

A propaganda eleitoral 2022 foi liberada no dia 16 de agosto, no entanto é necessário verificar o que a legislação eleitoral permite, e principalmente proíbe, durante a campanha. Candidatos e partidos que não seguirem as regras do que não pode ser feito estão sujeitos às penalidades por parte da Justiça Eleitoral.

Para as eleições 2022, a campanha eleitoral é mais curta. Segundo o calendário do TSE, a campanha eleitoral pode ser feita do dia 16 de agosto até o dia 1 de outubro, véspera das eleições. Neste ano, o pleito ocorre no dia 2 de outubro, e o segundo turno dia 30.

Ainda conforme o TSE, mais de 156 milhões de brasileiros estão aptos a votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e estadual ou distrital nestas eleições.

Confira abaixo o que não pode fazer na campanha eleitoral.

O que não pode fazer na campanha eleitoral?

De acordo com as regras da campanha eleitoral estabelecidas pela Resolução nº 23.610, do Tribunal Superior Eleitoral, fica proibida a propaganda paga, uso de outdoor e telemarketing, e o impulsionamento só é permitido a candidatos, não podendo ser feito por eleitores.

O que não pode fazer na campanha eleitoral 2022 está exemplificado na legislação, e o candidato ou partido político que for flagrado desrespeitando está sujeito às penalidades por parte da Justiça Eleitoral.

Algumas especificações já vem de períodos eleitorais anteriores, como por exemplo a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés e demais brindes, além de cestas básicas, vale combustível ou o que possa ser caracterizado como “proporcionar vantagem ao eleitor”.

Abaixo, listamos em tópicos o que não pode fazer na campanha eleitoral:

  • A legislação eleitoral proíbe a propaganda de candidatos em outdoors.
  • Não é permitido fixar em propaganda eleitoral em muros, árvores, jardins públicos, cercas ou tapumes.
  • Divulgação de fake news é crime e quem cometer está sujeito à penalidades. Lembrando que a Justiça Eleitoral também poderá determinar que sejam retiradas publicações que façam ataques ou provoquem agressões a outros candidatos pela internet e nas redes sociais.
  • Showmícios, ou seja, comícios com a apresentação de artistas fica proibido durante todo o período de campanha eleitoral.
  • Também fica proibida a propaganda paga de candidatos.

 

Discurso de posse do min. Alexandre de Moraes

Regras das eleições 2022

Logo que foi liberada a campanha eleitoral 2022, no dia 16 de agosto, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pontuou o que pode e o que não pode fazer na campanha. Confira o que fica autorizado e o que é vedado quanto à propaganda eleitoral em geral, de acordo com o TSE.

VEJA SOBRE O VOTO EM TRÂNSITO

Manifestação do pensamento

De acordo com o TSE, o eleitor é livre para se manifestar por meio da internet, desde que não ofenda a honra ou a imagem de candidatos, partidos ou coligações. Também não é permitida a propagação de fake news.

A lei autoriza a propaganda eleitoral em blogs ou páginas na internet como redes sociais de candidatos partidos e seus partidos políticos, desde que seus endereços eletrônicos sejam previamente informados à Justiça Eleitoral.

Fica proibido veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. Com exceção do “impulsionamento” feito nas redes, mas que precisa estar descrito explicitamente que aquele impulsionamento foi contratado, exclusivamente, por candidatas, candidatos, partidos, coligações e federações partidárias ou pessoas que os representem legalmente.

Ainda dentro de manifestação do pensamento, o TSE proíbe que pessoas físicas ou jurídicas façam publicações de cunho político-eleitoral na internet ou redes sociais.

Críticas e elogios em página pessoal

Vale ressaltar que, segundo o TSE, elogios ou críticas a candidatos feitos por eleitores em páginas pessoais não configura propaganda eleitoral, desde que este mesmo posicionamento não esteja impulsionado.

Desinformação

A resolução também é clara ao proibir a divulgação ou compartilhamento de notícias falsas, as chamadas “fake news”, também é proibida a veiculação de conteúdo que tenha o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatos.

Envio de mensagens

Ainda que a legislação eleitoral permita o envio de mensagens eletrônicas aos eleitores, é preciso primeiro que estes estejam cadastrados voluntariamente para receber o material. Quem emite as mensagens também precisa se identificar, além de cumprir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O eleitor tem que ter acesso fácil ao mecanismo de sair da lista de transmissão ou se descadastrar quando não quiser mais receber mensagens.

Telemarketing e disparo em massa

O disparo em massa de mensagens de texto sem que o eleitor esteja de acordo também é proibido. Neste caso, a legislação pode configurar o disparo em massa como prática de abuso de poder econômico e propaganda irregular. O candidato fica sujeito à multa de até R$ 30 mil.

Direito de resposta

De acordo com o site do TSE, a legislação eleitoral garante o direito de resposta e isso se aplica também à propaganda na internet. Além do direito de resposta, a Justiça Eleitoral pode mandar retirar conteúdo que for considerado de conteúdo abusivo em páginas da internet e das redes sociais.

“Showmício”

Não é de hoje que a legislação eleitoral proíbe os showsmícios, que são aqueles comícios que contam com a presença de artistas como atração. Eventos desta natureza ficam proibidos presencialmente e também se for transmissão on-line.

Dentro deste contexto, o Tribunal Superior Eleitoral só permite a realização de shows que tenham por finalidade a arrecadação de recursos para a campanha, sem que haja pedido de voto.

Cantores, atores, artistas e apresentadores que forem candidatos poderão seguir com agenda de shows durante o período eleitoral, desde que não apareçam em programas de rádio e de televisão nem utilizem tais eventos para promover a candidatura.

Outdoor

Fica proibida a propaganda eleitoral em outdoors até mesmo os eletrônicos. O candidato que for flagrado violando a regra terá, além de determinada a retirada imediata da propaganda irregular, a aplicação de multa que pode chegar a R$ 15 mil.

Materiais de campanha

No dia da votação, o eleitor pode revelar sua preferência de candidato, desde que faça silenciosamente. Ou seja, ele pode usar de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes, mas fica proibido de declarar o voto ou de aglomerar com outras pessoas que estejam com o mesmo vestuário. Isso, de acordo com o TSE, pode ser caracterizado como manifestação coletiva.

Propaganda na imprensa

Não é considerada propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável à candidata, candidato, partido, coligação ou federação partidária na imprensa, desde que o conteúdo não se trate de matéria paga.

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