Eleições: celular na cabine de votação é crime? Confira regras

TSE decidiu que aparelhos devem ser entregues ao mesário antes de votar, mas há ainda outras regras

O celular na cabine de votação está proibido. Essa foi a decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgada na última quinta-feira e, para fins de punição, quem for pego usando o aparelho na hora de votar estará cometendo um crime. Segundo o artigo 312 do Código Eleitoral, violar ou tentar violar o sigilo do voto é considerado ilícito eleitoral.

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O que acontece se usar o celular na cabine de votação?

O Código Eleitoral prevê pena de detenção de até dois anos para quem usar o celular na cabine de votação e, portanto, tentar violar o voto secreto. “O procedimento que eu proponho é que o mesário chame o juiz, que é a autoridade eleitoral competente, e o juiz chame a Polícia Militar para que conduza essa pessoa e tome as providências legais”, disse o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, durante a reunião. O áudio foi divulgado pelo site do TSE.

Para que a determinação seja cumprida, portanto, o eleitor deve deixar o celular com o mesário antes de acessar a cabine de votação e retirar depois de concluir o voto. Quem for usar o e-título para votar, poderá apresentá-lo normalmente antes de entregar o aparelho ao mesário. Segundo os ministros do TSE, o celular não poderá ser guardado no bolso, mesmo que esteja desligado.

Nas duas eleições anteriores, usar o celular na cabine de votação já estava proibido. No entanto, uma flexibilização permitia que o eleitor entrasse com o aparelho desligado na cabine. Mas, segundo o entendimento de Moraes, “Isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine”.

Regras que o eleitor deve seguir na hora de votar nas eleições

A Justiça Eleitoral determina que, além de ser proibido o uso do celular na cabine de votação, o eleitor deve seguir uma série de regras para não sofrer punições. Confira o que pode e o que não pode na eleição deste ano:

1. Posso usar camiseta com a foto do meu candidato?

Sim. Segundo o entendimento da Justiça Eleitoral, o eleitor pode manifestar sua escolha, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. Bandeiras, adesivos, broches e camisetas estão liberados, portanto, se não ocorrer qualquer tipo de aglomeração de pessoas uniformizadas ou discurso, por parte do eleitor, com o objetivo de angariar votos para quaisquer candidatos. Essas práticas são chamadas de crimes de boca de urna, que podem levar à prisão.

2. É permitido distribuir material de campanha no dia da eleição?

Não é permitido que nenhum eleitor ou candidato distribua material gráfico como panfletos e santinhos, por exemplo, realize carretadas e/ou passeatas ou, ainda, utilize veículo com sistema de som para divulgar mensagens ou jingles no dia da votação. Essas ações só estão permitidas até as 22h da véspera da votação e, caso ocorram no dia do primeiro ou do segundo turno, também serão consideradas crimes de boca de urna.

3. Cola com o número do candidato é permitida 

Ao contrário do que ocorre com o celular na cabine de votação, a cola com o número dos candidatos escolhidos pelo cidadão é permitida. Em relação ao smartphone, Alexandre de Moraes mencionou milícias que coagem os eleitores a comprovarem seus votos, oferecimento de vantagem em troca de voto e até tentativa de acusar falsos problemas na urna eletrônica. Isso não ocorre com a cola, desde que o eleitor respeite a regra do primeiro item e não use o celular.

4. Pessoas com deficiência podem levar acompanhante na votação?

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que não tiver feito o pedido de transferência temporária de seção com antecedência, pode contar com a ajuda de um acompanhante para usar a urna eletrônica. Para isso, a presença deve ser imprescindível e autorizada pelo presidente da seção. Eleitores cegos podem solicitar audiodescrição e vale lembrar que os botões das urnas contam com escrita em Braile. Haverá ainda, urnas com legendas em Libras para facilitar o voto de quem tem deficiência auditiva.

Como denunciar crimes eleitorais na eleição de 2022?

Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) são responsáveis pela fiscalização do pleito no dia da votação, o que também é feito por agentes policiais. Mas o eleitor também pode fazer sua parte: de acordo com uma resolução do TSE de abril de 2021, quem tiver conhecimento ou presenciar alguma “infração penal prevista na legislação eleitoral deverá comunicá-la, verbalmente ou por escrito, à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral ou à autoridade judiciária da zona eleitoral onde aquela se verificou”.

Além disso, o TSE disponibiliza um aplicativo, chamado Pardal, para que o cidadão possa denunciar crimes eleitorais no dia da eleição, como o uso de celular na cabine de votação e a boca de urna. As denúncias no app também podem ser registradas antes do pleito, caso isso aconteça. Segundo informações do site Metrópoles, somente neste ano, a Polícia Federal já abriu mais de 23 mil inquéritos em todo o país.

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