Eleições 2022: qual a multa por não votar neste ano, segundo o TSE
Eleitores ausentes no dia de votação e que não justificarem o não comparecimento ficarão em débito com a justiça.
Os eleitores que não comparecerem às urnas no dia de votação, devem justificar seu voto. Aqueles que perderem o prazo ficam sujeitos ao pagamento da multa eleitoral. Veja qual a multa por não votar neste ano e como é feito o pagamento nas eleições 2022.
Qual a multa por não votar neste ano – Eleições 2022
Os eleitores que não votarem e não justificarem no prazo estipulado, estarão sujeitos a pagar a multa este ano. Vale lembrar que o eleitor deve pagar a multa por cada turno que não comparecer e não justificar ausência.
Ficam isentas de pagar a multa as pessoas que declarem estado de pobreza perante o juízo eleitoral de sua federação. O voto no Brasil é obrigatório para pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos. Cidadãos analfabetos, indivíduos com mais de 70 anos ou que tenham entre 16 e 17 anos, não precisam votar. Contudo, esses grupos têm direito ao voto e podem votar caso desejem.
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3 formas de justificar o voto na justiça eleitoral
O eleitor pode justificar seu voto no dia de votação ou depois do pleito, respeitando o prazo de 60 dias após a realização do turno eleitoral.
Justificar o voto no dia de votação: Se o eleitor estiver fora de seu domicílio eleitoral, ele pode ir a uma seção eleitoral na cidade em que estiver e fazer a justificativa. Para isso, o cidadão deve ir a um local de votação com documento com foto e buscar pela seção de justificativa eleitoral.
Também é possível justificar através do aplicativo e-título na seção de justificativa. Mas, de acordo com o TSE, o cidadão só pode justificar o voto no dia da votação se ele estiver fora de seu município eleitoral. Justificativas feitas dentro do município em que a pessoa vota não serão aceitas se feitas no dia da eleição.
Passado o dia de votaçãoPassado o dia da eleição, o eleitor pode justificar sua ausência pelo aplicativo e-Título ou via Sistema Justifica, sem necessidade de comparecer ao cartório eleitoral. Para isso, ele precisa enviar os documentos que comprovem o motivo de seu não comparecimento.
Vale lembrar que o prazo para a justificativa é de 60 dias após o pleito em que o indivíduo não compareceu. Por exemplo, se o eleitor estiver com COVID-19 no dia de votação, ele deve encaminhar seu atestado médico à justificativa. Além disso, o eleitor deve fazer uma justificativa separada para cada turno faltoso.
Aplicativo e-título
O aplicativo funciona como um título e documento digital, que contém as informações eleitorais do cidadão. É possível baixá-lo na App Store para IOS ou no Google Play para usuários de Android. Após fazer o download, o eleitor deve colocar seus dados, como nome e CPF, em seguida responder algumas perguntas de verificação, como bairro onde morou ou telefone que usava. Feito isso, o aplicativo está liberado para o uso.
Como pagar multa?
Primeiramente, o eleitor deve verificar se existe algum débito com a Justiça Eleitoral em seu nome. A consulta é feita no site do TSE, na sessão “quitação de multa”.
Caso exista uma dívida, o cidadão deve escolher entre as opções “Emitir GRU” para o pagamento via boleto, ou “Pagar” para realizar o pagamento através do Pix ou cartão de crédito.
Caso opte por pagar no boleto, o eleitor deve pagar a guia em uma agência do Banco do Brasil. Quem optar pelo Pix ou cartão de crédito, o pagamento será feito pelo PagTesouro.
Após pagar a multa, é preciso apenas aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral na qual o eleitor estiver inscrito.
O que acontece se não pagar a multa em 2022?
Quem não justificar ausência na votação de 2022 e não pagar multa, sofre algumas sanções por parte do governo. Para quem não compareceu em 2020, essas sanções foram suspensas, mas o TSE não afirmou nada sobre estender essa isenção às próximas votações. Por isso, quem não votar este ano, fica sujeito a:
- Impossibilidade de tirar passaporte;
- Impossibilidade de pegar empréstimo na Caixa Econômica Federal, em institutos de previdência social ou qualquer empresa de crédito mantida pelo governo;
- Impossibilidade de tirar certidão de quitação eleitoral;
- Impossibilidade de renovação de matrícula em institutos de ensino do governo;
- O eleitor que trabalhar na área pública, não poderá receber remuneração ou proventos do emprego;
- Proibição de participar de concursos públicos.
O eleitor que não votar, não justificar ausência nem pagar a multa por três eleições seguidas, tem seu título cancelado. Cada turno conta como uma eleição.