Eleições 2022: A venda de bebidas alcoólicas está proibida no dia 2?
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) podem decidir se vão acatar ou não a lei seca eleitoral em 2022.
A venda de bebidas alcoólicas está proibida no dia 2 de eleições 2022? No Brasil, existe a chamada lei seca eleitoral, que proíbe a venda e consumo de bebidas no dia da eleição. Mas nem todas as regiões aderem à regra, já que ela é facultativa.
Confira em quais estados a venda de bebidas alcoólicas está proibida no dia 2 de outubro de 2o22, domingo de primeiro turno.
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O que é a lei seca eleitoral
A lei seca eleitoral é a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos durante a eleição, tanto no primeiro quanto no segundo turno. Contudo, esta não é uma regra obrigatória. Cada região eleitoral tem autonomia para acatar ou não a lei seca eleitoral. Então, a decisão fica a critérios dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e das Secretárias de Segurança Pública locais.
A lei seca está prevista no Código Eleitoral no artigo 347. Quem descumprir a regra fica sujeito a pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de multa.
Em alguns locais, a venda de bebidas alcoólicas está proibida no dia 2. Mas essa proibição não vigora em todo o país. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado decide, em parceria com a Secretária de Segurança Pública, decide se a lei vai ser acatada ou não.
Ou seja, sua aplicação depende de cada região eleitoral do Brasil. Inclusive ela pode ser imposta apenas em uma cidade ou mesmo zona eleitoral. Cada região tem autonomia para decidir também os detalhes da proibição, como seu tempo de duração.
Estados em que venda de bebidas alcoólicas está proibida no dia 2
Amazonas – Segundo portaria divulgada pelo TRE-AM este mês, a venda e consumo de bebidas alcoólicas ficará proibida no estado. A regra ficará em vigor da 00h às 18h do dia 2 de outubro.
Durante esse horário, não será permitido o consumo de álcool em “bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público”. A regra vai valer para o primeiro turno e o segundo, se este for necessário.
Mato Grosso do Sul – O TRE do estado do centro-oeste divulgou uma portaria que proíbe o consumo de bebidas das 3h até às 16h do domingo de eleição. A proibição vai vigorar em “bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público”. A regra também vigorará em eventual segundo turno.
Roraima – A Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp) de Roraima publicou uma portaria no Diário Oficial do Estado que proíbe a venda e consumo de álcool durante a eleição em 2022. A proibição entrará em vigor às 23h do sábado e se estenderá até às 18h do domingo.
Cidades do Tocantins – Palmas e outros 48 municípios do Tocantins irão aderir a lei seca eleitoral. A proibição de venda e consumo de álcool ficará em vigor das 18h de sábado até às 18h do domingo de votação. De acordo com o TRE-TO, as portarias estão sendo publicadas por juízes eleitorais. Em caso de segundo turno, nova portaria será publicada.
Rio Grande do Norte – De acordo com levantamento da CNN, o estado do Rio Grande do Norte definiu que vai adotar a lei seca eleitoral essa semana. A venda e consumo de bebidas alcoólicas ficará proibida em locais públicos no estado durante às 7h e às 18h do dia 2. Ou seja, a regra fica em vigor desde uma hora antes do início do pleito até uma hora depois que ele estiver encerrado. Segundo o jornal, a portaria será publicada até o dia 1° de outubro.
Maranhão – A Secretaria de Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA) publicou uma portaria proibindo a venda, consumo e fornecimento de bebidas alcoólicas no domingo eleitoral. A regra ficará em vigor da 00h às 22h do dia 2 de outubro.
Estados que não terão lei seca
Distrito Federal (DF) – O Tribunal Regional do Distrito Federal (TRE-DF) comunicou nesta terça-feira (27), que o distrito não vai acatar a lei seca este ano. Portanto, a venda e consumo de álcool ficará liberada na região durante o domingo eleitoral. Em 2018, o DF também não aderiu a regra pela primeira vez. Até 2014, a lei seca eleitoral era adotada no local.
São Paulo – O estado paulista não adere a lei seca eleitoral desde 2006. Por isso, espera-se que, nesse ano, a federação mantenha a decisão e não proíba a venda de consumo de bebidas no dia de eleição.
Rio de Janeiro – A lei seca não vigora no Rio de Janeiro desde 1996, então, a expectativa é de que esse ano sejam liberados a venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia de eleição no estado.
Santa Catarina – O estado de Santa Catarina publicou apenas que pode “haver determinação da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina sobre a matéria, se assim entender necessário”, no site do TRE.
Abrasel pede a Zema a liberação da venda de bebidas
Segundo informações do veículo Estado de Minas, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel) pediu ao governador do estado, Romeu Zema (Novo), que liberasse a venda de bebidas alcoólicas no dia de eleição. O pedido foi feito, pois, segundo a associação, 35% do lucro semanal de bares e restaurantes é feito no domingo.
O estado mineiro normalmente adere à lei seca eleitoral. Em 2020, a Abrasel fez o mesmo pedido para liberação, mas foi negado. O TRE-MG e a Secretária Estadual de Segurança Pública ainda não publicaram portaria a respeito. Mas segundo reportagem da 98 Live, o governo teria acatado o pedido da Abrasel e vai publicar a portaria confirmando a decisão amanhã amanhã (28).
Assim como em Minas, empresários pedem para que o governo do Paraná não acate a lei seca eleitoral. A Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) fez o pedido a Wagner Mesquita, secretário de estado de Segurança Pública do Paraná (Sesp), para que o estado não proíba a venda e consumo de bebidas no domingo, dia 2.
A carta da Abrabar alega que o setor sofreu com o pós-pandemia e afirma que este é o momento para que os empresários do ramo possam se recuperar financeiramente da crise.