2º turno: quantos dias antes da eleição não pode ser preso?
O Código Eleitoral proíbe prisões antes do dia de votação para garantir o exercício da cidadania aos eleitores.
O artigo 236 do Código Eleitoral proíbe a prisão de candidatos e eleitores dias antes da votação. Mas quantos dias antes da eleição não pode ser preso? Entenda como funciona a lei da chamada imunidade eleitoral no segundo turno de 2022
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Quantos dias antes da eleição não pode ser preso?
O Código Eleitoral garante a chamada imunidade eleitoral, que proíbe que candidatos e eleitores sejam presos dias antes e depois da votação, salvo em caso de flagrante. A regra visa permitir que todos tenham direito de exercer sua cidadania e não sejam impedidos de votar.
Eleitores
Segundo o artigo 236 do Código Eleitoral, a partir de terça-feira, 25 de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em caso de flagrante. A lei proíbe prisões de eleitores cinco antes da realização do pleito e a regra vigora até 48 horas após o dia de votação. Ou seja, do dia 25 de outubro até 1° de novembro, nenhum eleitor poderá ser preso.
Existem algumas exceções à proibição, eleitores que tiverem sentença criminal condenatória por crime inafiançável, forem pegos em flagrante cometendo algum crime ou desrespeitarem o salvo-conduto de outros eleitores poderão ser presos mesmo durante o período de imunidade eleitoral.
Candidatos
O Código Eleitoral também garante imunidade aos candidatos, que não podem ser presos 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação, salvo em caso de flagrante. A regra tem como objetivo garantir o exercício da democracia aos políticos. Mesmo em caso de prisão em flagrante, o candidato ainda segue na disputa e pode ser votado na eleição.
Outras regras na semana de eleição
Segundo o calendário do TSE, outras proibições também vigoram no dia anterior à votação. Na véspera da eleição, fica proibido, a partir das 22h: propaganda política na televisão e na rádio; uso de alto-falantes ou amplificadores de som para campanha eleitoral; distribuição de materiais de campanha; carros de som com mensagens de candidatos e carreatas, passeatas ou caminhada.
As regras valem tanto para o primeiro quanto segundo turno e vigoram até 24 horas depois da finalização de cada turno.
No dia de votação, o TSE também impõe regras aos candidatos e eleitores. Durante o domingo do pleito, é proibido: qualquer tentativa de persuasão ou aliciamento para conseguir votos para partido ou candidato serão considerados crime de boca de urna; aglomeração de pessoas com vestimenta de candidato ou partido, a distribuição de santinhos e camisetas políticas nos colégios eleitorais.
Essas atitudes se configuram como crime de boca de urna, que pode acarretar em detenção de seis meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa que pode chegar até R$ 15.961,50.
Esse ano, o TSE proibiu o porte de armas de fogo em um raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral, essa proibição entra em vigor 48 horas antes do pleito e termina 24 após o término da votação.
Em 2022, o órgão também definiu que é proibido ir à urna portando celular, câmeras, filmadoras ou qualquer aparelho que possa ameaçar o sigilo do voto. O eleitor que não entregar o equipamento ao mesário, deve ser impedido de votar.
Vestimenta do dia de eleição
Com relação às vestimentas, o TSE permite que os eleitores compareçam à seção com roupas confortáveis, como shorts, regatas, chinelos, sandálias e até mesmo descalço. Fica proibido apenas que o cidadão vá votar sem camisa, nu ou com roupa de banho, como sunga e biquíni.
No domingo de eleição, os eleitores podem também fazer manifestações políticas silenciosas, então, fica permitido o uso de roupas, broches, bonés, adesivos, bandeiras e acessórios que remetam a algum partido, candidato ou ideal político.
Aos mesários e fiscais, a manifestação do voto fica vedada, pois eles estão a serviço da Justiça Eleitoral. Esses funcionários devem usar roupas neutras no dia de votação.