Eleições 2020: eleitores têm até quinta (5) para obter a 2ª via do título

O porte do título de eleitor não é obrigatório, sendo assim, o cidadão pode votar apenas com a apresentação de um documento oficial e legível com foto, como o RG ou CNH

Eleições 2020 Encerra nesta quinta-feira (5) o prazo para o cidadão solicitar a 2ª via do título de eleitor. A solicitação deve ser feita no cartório eleitoral da zona em que o indivíduo estiver cadastrado.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para obter a segunda vida, o eleitor não pode ter pendências com a Justiça Eleitoral. Como ter recebido as seguintes sanções:

  • Multa por ausência no dia da votação em alguma eleição anterior, seja como eleitor ou falta do trabalho eleitoral convocado ou voluntariado (por exemplo: mesário);
  • Multas em razão da violação de dispositivos do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e leis conexas.

Eleitor não precisa do título para votar

Em 15 de novembro, primeiro turno das eleições 2020, o eleitor deve se atentar algumas regras do que é ou não é permitido no dia da votação.  Veja as instruções para o eleitor aqui!

Entretanto, dentre estas condições, o porte do título não é obrigatório, sendo assim, o cidadão pode votar apenas com a apresentação de um documento oficial e legível com foto, como o RG ou CNH.

Ainda, é permitido a apresentação do e-título, que é a versão digital do documento. Está liberado para os eleitores que realizam o cadastramento biométrico e estão regulares com a Justiça Eleitoral.

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