Não votou? Prazo para justificar ausência é de até 60 dias
Quem não votou no 1° turno tem até dia 14 de janeiro para justificar. Já o eleitor faltoso no 2° turno pode fazer o procedimento até 28 de janeiro
O eleitor que não votou nas eleições municipais de 2020 deve justificar ausência. O prazo para ficar em dia com a Justiça Eleitoral é de até 60 dias, a contar da data de realização do pleito. Ou seja, quem não participou do 1° turno tem até dia 14 de janeiro para esclarecer a falta. Já no 2° turno, o prazo vai até dia 28 de janeiro. Confira como fazer para apresentar justificativa.
Aplicativo e-Título permite justificar ausência online
Para estas eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou o aplicativo e-Título, disponível no Google Play e na Apple Store. Ele pode ser usado para votar, obter informações sobre a zona e a seção eleitoral, bem como para justificar ausência na votação.
Após realizar o cadastro no aplicativo, o eleitor deve ir em “Mais Opções” e depois clicar em “Justifique sua Ausência”. O formulário disponibilizado deve ser preenchido corretamente, com uma descrição detalhada sobre o motivo de não ter ido às urnas. Pelo menos um documento atestando a falta, como uma passagem, um atestado médico ou comprovante de trabalho, deve ser anexado.
Este modo de justificativa, porém, só é permitido para quem baixou o aplicativo até sábado, dia 28. Quem não fez o download pode informar o motivo da falta de outras formas.
Justificar ausência por meio do Sistema Justifica
Outra forma de esclarecer a falta é por meio do Sistema Justifica, que pode ser acessado nos site do Tribunal Regional Eleitoral de cada estado. Lá, o eleitor faltoso pode preencher o formulário de justificativa, que também deve ser acompanhado de um documento comprobatório.
Justificar ausência presencialmente
Ainda há a possibilidade de justificar ausência presencialmente, entregando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Ele pode ser obtido no site do TSE, nas unidades e nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral, e também dever entregue acompanhado do comprovante de fata nos cartórios eleitorais
O que acontece se eu não justificar?
A justificativa da falta no dia da votação será analisada pelo juiz de cada zona eleitoral, que pode aceitar ou recusar o motivo da ausência no pleito. No caso de indeferimento, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 para cada falta. O eleitor que não foi às urnas e não realizar o procedimento dentro do prazo também terá que pagar o valor.