Não justificou o voto? Saiba como pagar a multa eleitoral
Ontem (14) venceu o prazo para quem não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições 2020 justificar sua ausência.
O último dia para realizar a justificativa do voto no primeiro turno nas eleições 2020 foi ontem (14). Agora quem não votou no primeiro em não justificou vai ter que pagar uma multa ao governo para ficar com a situação eleitoral em dia. O mesmo vale para quem não teve a justificativa aceita. O prazo para o segundo turno encerra dia 28 de janeiro.
Segundo dados da justiça eleitoral até o dia 13 de janeiro, apenas 10% dos eleitores ausentes teriam justificado o não comparecimento nas urnas. 2020 foi o ano com recorde no número de abstenções nas urnas.
Multa
A multa para quem não votou e não justificou é de R$3,51. Aqueles que não tiveram a justificativa aceita pelo juiz também devem pagar o valor. Embora a multa seja pequena, é preciso ficar em dia com a Justiça para não sofrer as consequências.
Quem não justificar e não pagar multa?
Segundo informações da Agência Brasil, quem não pagar a multa fica sujeito a não:
- Obter passaporte (1) ou carteira de identidade;
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração ele participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Obter certidão de quitação eleitoral;
- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Como pagar multa eleitoral?
O eleitor deve fazer uma consulta para sobre seus débitos eleitorais, o que pode ser feito no site da Justiça. Caso haja alguma multa a ser paga, ele deve gerar o boleto e fazer o pagamento. Após quitar a Guia GRU no Banco do Brasil, é necessário aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito o eleitor, que, a partir daí, ficará regular quanto ao débito pago.