Eleitores com mais de 60 e menos de 70 devem votar, obrigatoriamente

A correção da informação constada na matéria foi realizada às 13h do dia 14 de novembro

Diferentemente do que foi publicado em reportagem do Jornal DCI na quinta-feira (12), os eleitores com mais de 60 anos, considerados grupo de risco na pandemia do Covid-19, não estão isentos das eleições 2020. A matéria publicada com o título “Eleições 2020: com qual idade o eleitor não precisa mais votar?” foi corrigida.

Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar. O voto não é obrigatório para os analfabetos, os maiores de 70 anos, nem para os maiores de 16 e menores de 18 anos. Quando o eleitor completa 18 anos, o voto passa a ser obrigatório.

Algumas dúvidas comuns sobre eleições respondidas oficialmente pelo Senado:

“Quem é obrigado a votar e para quem o voto é facultativo?

Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar. O voto não é obrigatório para os analfabetos, os maiores de 70 anos, nem para os maiores de 16 e menores de 18 anos. Quando o eleitor completa 18 anos, o voto passa a ser obrigatório.

E os eleitores que, em razão de alguma deficiência física, se vêem impossibilitados de votar?

Recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitiu que as pessoas portadoras de deficiência física grave requeiram a um juiz eleitoral uma certidão de quitação eleitoral.

Quem deve justificar a ausência?

O eleitor que estiver ausente de seu domicílio eleitoral, que estiver doente ou impossibilitado de comparecer à seção eleitoral deve justificar sua ausência na votação. Os cartórios eleitorais já estão disponibilizando gratuitamente o formulário de requerimento de justificativa. O eleitor deve preenchê-lo e entregá-lo no dia da eleição em qualquer local de votação. Se o eleitor não formalizar a justificativa no dia da eleição, deverá comparecer ao cartório eleitoral no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência.

O que acontece se o eleitor não justificar?
Se o eleitor não votar nem se justificar, terá que pagar uma multa, cujo valor será definido por um juiz eleitoral. Sem a prova de que votou, de que pagou multa ou de que se justificou, o eleitor fica impedido de se inscrever em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, entre outras penalidades. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Sim. São eleições distintas. Se o eleitor não votar em qualquer um dos turnos, deve justificar a ausência.”

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