Eleições 2020: venda de bebidas alcóolicas está proibida no dia 15?
A Lei Seca foi criada em 1967, com intuito de impedir que os eleitores fossem votar com a consciência alterada e fizessem escolhas sem dissernimento.
Eleições 2020 – Você já deve ter ouvido falar que no dia da eleição ninguém pode vender bebida alcoólica, nem bares, restaurantes ou pontos de distribuição. Isso acontece por conta da chamada Lei Seca, existente no Brasil desde a década 1960, que impede o comércio de álcool durante o pleito. Contudo, com o passar dos anos, essa restrição foi se modificando e algumas cidades já permitem o consumo de bebidas até mesmo no dia de votação. Porém, isso depende do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cada região.
Pode vender bebida no dia das eleições 2020?
Criada em 1967, a Lei Seca está prevista no artigo 347 do Código Eleitoral. Ela impede que bebidas alcoólicas sejam comercializadas na véspera e no dia do pleito. A ideia da restrição é prevenir que os eleitores votem com a consciência alterada. Pois no momento da escolha, o governo pretende que todos estejam sóbrios e tenham completa noção do que estão fazendo. Por isso, bares, restaurantes, postos de gasolina e distribuidoras ficam proibidos de vender bebidas alcoólicas na eleição. Isso significa que, até o fechamento das urnas, às 17h, o eleitor não pode consumir nenhum tipo de bebida alcoólica. Para esse tipo de infração, a pena é prisão de três meses a um ano e pagamento de multa. Além disso, estabelecimentos podem ser fechados.
Contudo, essa lei já sofreu mudanças e foi flexibilizada com o tempo. Atualmente, nem todas as cidades têm essa restrição, alguns locais permitem o consumo de bebidas na véspera e no dia de votação. Pois hoje, as Secretarias de Segurança dos Estados são os responsáveis por determinar a aplicação da Lei Seca. Então, em cada lugar a lei vai atuar de uma maneira.
Santa Catarina liberou a venda no dia 15 de novembro
Nas eleições 2020, o estado de Santa Catarina já afirmou que não vai aderir a Lei Seca. Por isso, fica permitido aos eleitores consumir e vender bebidas alcoólicas na véspera e durante o dia de votação.
Além disso, grupos de empresários de outros municípios e estados vem protestando para conseguir abolir a Lei Seca no dia de votação. A Associação de Bares e Restaurantes (Abrabar-PR) enviou um documento à Secretaria de Segurança Pública do Paraná (SESP) solicitando que não seja implantada a Lei Seca durante as eleições 2020.
Outros estados?
A determinação é feita alguns dias antes da eleição pelo Tribunal Regional Eleitoral de cada estado, então é preciso checar os anúncios de cada órgão regional para saber como está a situação em sua localidade. As secretarias de Segurança Pública também costumam divulgar.
Para as eleições de 2020 ainda não saiu a relação dos municípios que terão ou não a lei seca. Contudo, deve sair nos próximos dias. Os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Pernambuco, Paraíba, Mato Grosso e Rondônia já permitiram as bebidas na eleição anterior, em 2018.
Eleições 2020: Outras proibições
No dia da votação, existem algumas regras que eleitores e candidatos devem seguir. Veja as proibições:
- Aglomerações.
- Os candidatos não poderão publicar ou impulsionar conteúdos na internet;
- Distribuição de santinhos;
- Uso de alto falantes.
Contudo, é permito que os eleitores façam manifestações silenciosas, como usar adesivos, broches e camisetas. Também fica permitido levar uma “colinha” com o número dos candidatos para votar. Inclusive, o TSE recomenda essa prática para agilizar o processo.