Eleições 2020: venda de bebida alcóolica está proibida no segundo turno?
A lei seca foi criada em 1967 e proíbe a venda de bebidas alcoólicas na véspera e durante o pleito eleitoral. Contudo, com o passar dos anos, a lei foi flexibilizada.
Eleições 2020 – assim como no primeiro turno, algumas cidades vão adotar a lei seca e proibirão a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição. Outras podem optar por não acatar a lei e seguir com o consumo e comércio normalmente no dia 29. Cada estado, por meio da Secretaria de Segurança Pública e/ou do Tribunal Regional eleitoral, é responsável por determinar se haverá ou não lei seca nas eleições 2020.
Lei seca
Criada em 1967, a Lei Seca está prevista no artigo 347 do Código Eleitoral. Ela impede que bebidas alcoólicas sejam comercializadas na véspera e no dia do pleito. A ideia da restrição é prevenir que os eleitores votem com a consciência alterada. Pois no momento da escolha, o governo pretende que todos estejam sóbrios e tenham completa noção do que estão fazendo. Por isso, bares, restaurantes, postos de gasolina e distribuidoras ficam proibidos de vender bebidas alcoólicas na eleição. Isso significa que, até o fechamento das urnas, às 17h, o eleitor não pode consumir nenhum tipo de bebida alcoólica. Para esse tipo de infração, a pena é prisão de três meses a um ano e pagamento de multa. Além disso, estabelecimentos podem ser fechados.
Contudo, essa lei já sofreu mudanças e foi flexibilizada com o tempo. Atualmente, nem todas as cidades têm essa restrição, alguns locais permitem o consumo de bebidas na véspera e no dia de votação.
São Paulo – Eleições 2020
Assim como no primeiro turno, o estado de São Paulo não vai acatar a lei a lei seca no domingo (29). Portanto, a venda e consumo de bebidas estão liberados antes e durante o pleito nas eleições 2020.
Os estados e cidades podem permitir ou restringir a venda de bebidas alcoólicas, para saber você deve pesquisar a decisão que seu município tomou.
Eleições 2020: Outras proibições
No dia da votação nas eleições 2020, existem algumas regras que eleitores e candidatos devem seguir. Veja as proibições:
- Aglomerações.
- Os candidatos não poderão publicar ou impulsionar conteúdos na internet;
- Distribuição de santinhos;
- Uso de alto falantes.
Contudo, é permito que os eleitores façam manifestações silenciosas, como usar adesivos, broches e camisetas. Também fica permitido levar uma “colinha” com o número dos candidatos para votar. Inclusive, o TSE recomenda essa prática para agilizar o processo.
Segundo turno – Eleições 2020
O segundo turno nas eleições 2020 acontece domingo (29) nas cidades que não decidiram seu prefeito no primeiro dia de votação. As urnas ficam abertas das 7h às 17h, lembrando que o intervalo entre 7h e 10h é preferencial para eleitores maiores de 60 anos.