Eleições 2020: saiba o que você precisa levar no dia de votação

Neste, excepcionalmente, por conta da pandemia do coronavírus, os eleitores que ainda não fizeram o cadastro da biometria poderão votar normalmente.

Eleições 2020 – No próximo dia 15, os cidadãos de 5.568 cidades vão escolher seus próximos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. No dia do pleito, os eleitores, portanto, devem levar seus documentos com foto para se identificar antes de fazer o voto. Mas além disso, existem algumas regras para que o cidadão possa exercer seu direito de votar. Confira o que levar e como será o dia de votação.

Eleições 2020: Datas de votação

Com o adiamento das eleições, o primeiro turno acontece dia 15 de novembro e o segundo, nos municípios que tiverem, no dia 29 do mesmo mês.

Eleições 2020: O que é preciso levar?

O eleitor deve levar um documento original com foto para identificação. Esse documento pode ser o RG, passaporte, carteira de trabalho ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei, habilitação, certificado de Reservista ou o próprio e-título. Importante lembrar que o documento deve conter uma foto original, por isso, certidão de nascimento ou casamento não devem ser apresentadas.

Não é necessário levar o titulo impresso em mãos, mas ele pode facilitar o eleitor a achar seu local de votação, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral.

Por conta da pandemia do coronavírus, os eleitores que quiserem podem levar sua própria caneta na hora de assinar, para evitar o contato entre objetos. Mas essa é uma recomendação do Tribunal Eleitoral Superior (TSE), não é obrigatório. Haverá canetas higienizadas no local para quem não levar.

Solicitar segunda via do título de eleitor eleições 2020
(foto: leonardo sá/agência senado)

Quem é obrigado a votar?

São obrigados a votar os cidadãos com idade entre 18 e 70 anos e alfabetizados. Pessoas com mais 70 anos, analfabetos e com 16 e 17 anos podem optar por votar ou não, ainda que tenham tirado o título.

É possível votar sem a biometria?

Sim. A suspensão de títulos por conta da não realização da biometria foi revertida por conta da pandemia de Covid-19. Além disso, para evitar contaminação, o TSE extinguiu a necessidade de biometria nestas eleições.

Contudo, quem não está com a situação do título regularizada não poderá votar e só vai conseguir ficar em dia com a Justiça Eleitoral depois de 2020. Você pode conferir sua situação eleitoral no site Certidão de quitação eleitoral ou baixar o e-título. Pelo aplicativo a verificação é automática.

Horário de votação

O horário de votação foi ampliado por conta da pandemia da Covid-19. Os eleitores poderão comparecer às urnas de 7h às 17h. Importante destacar que o horário entre 7h e 10h é preferencial, para pessoas acima de 60 anos.

Eleições 2020: Cuidados sanitários?

O adiamento das eleições serviu para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), juntamente com uma equipe de especialistas dos hospitais Albert Einstein, Sírio-Libanês e por técnicos da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) elaborou algumas medidas de segurança. Confira:

  • Uso de mascaras é obrigatório, por parte dos eleitores e dos mesários. O TSE afirmou que pode ser que o mesário peça para que o eleitor se afaste, tire a mascara e mostre o rosto para reconhecer a foto da identidade. Contudo, ele deve coloca-la em seguida.
  • Não será permitido comer ou beber nas filas, para evitar que as pessoas fiquem sem mascara.
  • Distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre todos.
  • Álcool em gel será distribuído em todas as seções para que os eleitores limpem as mãos antes e depois da votação.
  • O TSE recomenda que cada eleitor leve a sua caneta para assinar, para evitar o compartilhamento de objetos.
  • Mesários receberão máscaras e terão que trocá-las a cada quatro horas, usar álcool e uma proteção facial de acetato (face shield), que terá de ser usada o tempo todo.
  • A biometria foi suspensa, pois não é possível higienizar o leitor a cada pessoa que colocar o dedo. Portanto, poderia aumentar o contágio do vírus.

Eleições 2020: Como votar na urna?

A urna eletrônica foi pensada e desenvolvida para ser um mecanismo de fácil acesso e que pudesse computar e contar os votos rapidamente. O teclado do equipamento lembra o de um telefone. Para votar basta que o eleitor digite o número de seu candidato e confirme na tecla de cor verde. Caso queira corrigir, é preciso clicar na tecla laranja. Para votar em branco o eleitor deve apertar na tecla de mesmo nome, também de cor branca. Também é possível anular, basta colocar um número que não confere a nenhum candidato ou legenda partidária, por exemplo: 00, e confirmar.

Comprovante de votação?

Para conseguir o comprovante de votação, que certifica que o indivíduo esteve presente no dia do pleito, o eleitor deve solicitar ao mesário. Se ele perder e precisar provar que está em dia com as obrigações eleitorais, pode pedir a certidão de quitação em um cartório eleitoral ou pela internet.

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