Eleições 2020: saiba as regras sobre o uso do Whatsapp nas campanhas
Apesar das polêmicas, o uso do aplicativo é permitido desde que algumas regras sejam seguidas
Eleições 2020- Há muitas polêmicas com relação à utilização do Whatsapp nas campanhas políticas, principalmente devido aos envios maciços de mensagens que usam, de forma fraudulenta, CPFs de idosos, como revelado em uma série de reportagens da Folha de S.Paulo.
A importância das redes sociais foi amplamente discutida, nas últimas eleições gerais de 2018. O ativismo digital e o engajamento das mídias foram essenciais para a vitória do presidente Jair Bolsonaro.
- Eleições 2020: Confira as mudanças na disputa desse ano
Desde 2017, uma alteração na lei federal 9.504/1997 e a resolução 23.610 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) regulam a propaganda na Internet. Ela passou a incluir orientações sobre registros de páginas, compartilhamentos, impulsionamentos e até mesmo um tipo de “boca de urna” feita pelas redes sociais.
Eleições 2020: Envio de mensagens pelo whatsapp
A lei permite envio de mensagens pelo Whatsapp, mas só para os contatos já cadastrados na lista do candidato ou do próprio partido. Eles também devem ser os responsáveis pelo envio de mensagens, sem a contratação de terceiros. Não é permitido que empresas, órgãos públicos ou ONGs disponibilizem ou vendam dados pessoais e de contatos de clientes ou apoiadores. A contratação desse tipo de serviço pode gerar uma multa que varia de R$ 15 mil a R$ 50 mil.
Onde posso denunciar disparo em massa?
Caso você esteje recebendo propaganda indesejada pelo Whatsapp que você não pediu, você pode solicitar o cancelamento disso. O envio deve acabar em até 48 horas depois do seu pedido, sob pena de multa de R$ 100 por cada mensagem enviada.
Se perceber que é disparo em massa, o eleitor pode denunciar no site do TSE.
O disparo em massa de mensagens com uso de robôs é proibido. Apenas é permitido o uso de listas de transmissão para envio manual.
Eleições 2020: O impulsionamento ainda é permitido?
O impulsionamento já era permitido na eleição passada, mas agora ele foi regulamentado: só pode ser feito pela conta oficial de candidato, partido ou coligação. Não é permitido o impulsionamento por conta pessoal, nem do candidato nem do eleitor.
Também fica proibido neste ano que a campanha de um candidato contrate uma empresa ou agência terceirizada para impulsionar qualquer conteúdo eleitoral.
É permitida a “boca de urna” na Internet?
Postagens promovendo candidatos, no dia da eleição, são consideradas “boca de urna”, segundo a Justiça. A regra também vale para os eleitores. Só são permitidas aquelas publicadas até 24 horas antes do pleito.