Eleições 2020: veja o que eleitor pode e não pode no dia da votação

Entre as novas regras das eleições 2020 está o uso obrigatório de máscaras, uso do álcool em gel antes e depois da votação e porte de caneta própria. Confira detalhadamente abaixo!

Devido a pandemia do Covid-19, as Eleições 2020 sofreram algumas alterações. As novas regras para o Dia da Votação foram adaptadas para garantir a segurança dos cidadãos e tentar evitar a proliferação do vírus.

Diante disso, o Jornal DCI apurou quais são essas instruções para que você possa votar de forma consciente e com todos os cuidados possíveis. Confira!

7 instruções para o dia da votação nas eleições 2020

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As novas regras foram implementadas para evitar a propagação do novo coronavírus. (foto: edilson rodrigues/agência senado)

Uma das principais mudanças nas Eleições 2020 é a suspensão da identificação biométrica, pois de acordo com a Justiça Eleitoral, essa prática causaria aglomerações e filas maiores. Desta forma, o cidadão poderá votar com apresentação de qualquer documento com foto.

Além disso, novas regras foram acrescentadas, veja o que você deve ou fazer no dia da votação:

1. Uso de máscara

É obrigatório o uso de máscara, quem porventura chegar ao local de votação com o rosto desprotegido poderá ser impedido de entrar.

2. Álcool em gel

Para garantir a segurança dos cidadãos, todos devem passar álcool em gel em suas mãos antes e depois de votar.

3. Levar caneta

Não é obrigatório, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda ao eleitor que leve sua própria caneta para assinar o caderno de votações.

4. Horário de votação

A fim de evitar aglomerações e grandes filas de espera, o horário para votação foi ampliado e acontecerá das 7h às 17h. Para os eleitores com mais de 60 anos o horário preferencial é das 7h às 10h.

5. Manifestação silenciosa na votação

É permitida a manifestação individual e silenciosa dos cidadãos que desejarem apoiar um candidato com o uso de camisetas, bonés, broches e bandeiras.

6. Aglomeração de apoiadores

Está proibida a aglomeração de pessoas com vestimenta padronizada até o fim da votação.

7. Atividades permitidas e crimes

Na véspera do dia da votação, até às 22h do dia 14 de novembro, está permitido:

  • Distribuição de material gráfico;
  • Caminhada;
  • Carreata;
  • Passeata;
  • Ou carro de som.

Contudo, no dia da votação, 15 de novembro, as práticas citadas acima estão estritamente proibidas, incluindo ainda as divulgações e novas produções de conteúdos na internet. A princípio, a PF usará drones para monitorar e flagrar possíveis crimes durante a votação.

Qualquer violação destas regras pode implicar na aplicação de multa ao cidadão e candidato caso esteja ciente da ação ilegal. Além disso, os famosos “santinhos” também podem configurar crime se encontrados espalhados pelo chão no dia e até mesmo na véspera da votação.

Conseguiu compreender todas as instruções para as Eleições 2020? Então compartilhe este conteúdo, assim  seus amigos e familiares também ficarão cientes do que fazer ou não fazer no grande dia!

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