Eleições 2020: quem não votou no primeiro turno, pode votar no 2º turno?

O segundo turno das eleições municipais acontecerá dia 29 de novembro, 57 municípios irão participar

O resultado da apuração de votos do primeiro turno das eleições 2020 aponta que apenas 57 municípios irão disputar o segundo turno, no dia 29 de novembro. Para os eleitores que não votaram no primeiro dia, é possível votar no segundo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma que os turnos são independentes, por isso, a falta no 1º turno não impede o voto no 2º. Entretanto, é preciso justificar a ausência, pois a participação no segundo dia de votação não anula o não comparecimento do eleitor às urnas no dia 15 de novembro.

Para justificar existe algumas alternativas. São elas: preencher o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, obtido gratuitamente nas unidades de atendimento do TSE; pela Internet, no site oficial do TSE, ou pelo aplicativo do e-Título, gratuito para celulares Android e IOS.

O eleitor terá até 60 dias para justificar o voto em cada um dos turno que faltar, ou seja, se não comparecer no primeiro turno e nem no segundo, deverá justificar duas vezes. Saiba mais detalhes!

Quando será o segundo turno das eleições 2020?

O segundo turno das eleições acontecerá dia 29 de novembro, no mesmo horário do anterior, das 7h às 17h. Importante lembrar que o horário entre 7h e 10h é preferencial para pessoas acima de 60 anos, os demais eleitores podem comparecer neste período, mas com a devida consciência das medidas de proteção à saúde.

A apuração de votos resultou em 57 municípios para o segundo turno. São eles: Anápolis (GO); Aracaju (SE); Bauru (SP); Belém (PA); Blumenau (SC); Boa Vista (RR); Campinas (SP); Campos dos Goytacazes (RJ); Canoas (RS); Cariacica (ES); Caucaia (CE); Caxias do Sul (RS); Contagem (MG); Cuiabá (MT); Diadema (SP); Feira de Santana (BA); Fortaleza (CE); Franca (SP); Goiânia (GO); Governador Valadares (MG; Guarulhos (SP); João Pessoa (PB); Joinville (SC); Juiz de Fora (MG); Limeira (SP); Maceió (AL); Manaus (AM); Mauá (SP); Mogi das Cruzes (SP); Paulista (PE); Pelotas (RS); Petrópolis (RJ); Piracicaba (SP); Ponta Grossa (PR); Porto Alegre (RS); Porto Velho (RO); Praia Grande (SP); Recife (PE); Ribeirão Preto (SP); Rio Branco (AC); Rio de Janeiro (RJ); Santa Maria (RS); Santarém (PA); São Gonçalo (RJ); São João de Meriti (RJ); São Luís (MA); São Paulo (SP); São Vicente (SP); Serra (ES); Sorocaba (SP); Taboão da Serra (SP); Taubaté (SP); Teresina (PI); Uberaba (MG); Vila Velha (ES); Vitória (ES); Vitória da Conquista (BA).

Veja o resultado das Eleições 2020 para prefeito nas capitais do Brasil!

O que pode e o que não pode nas eleições?

É obrigatório o uso de máscara no rosto, uso de álcool em gel no local e o porte de um documento oficial com foto (não é necessário o título de eleitor). O TSE também orienta que o cidadão leve a própria caneta no dia da votação e permite a manifestação individual e silenciosa daqueles que desejarem apoiar um candidato com o uso de camisetas, bonés, broches e bandeiras.

Entretanto, está estritamente proibido: aglomeração de pessoas com vestimenta padronizada até o fim do turno; distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som, no dia da votação. Qualquer violação destas regras pode implicar na aplicação de multa ao cidadão e candidato, caso esteja envolvido.

GUIA PARA O ELEITOR

Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes