Eleições 2020: quem não votou no primeiro turno, pode votar no 2º turno?
O segundo turno das eleições municipais acontecerá dia 29 de novembro, 57 municípios irão participar
O resultado da apuração de votos do primeiro turno das eleições 2020 aponta que apenas 57 municípios irão disputar o segundo turno, no dia 29 de novembro. Para os eleitores que não votaram no primeiro dia, é possível votar no segundo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma que os turnos são independentes, por isso, a falta no 1º turno não impede o voto no 2º. Entretanto, é preciso justificar a ausência, pois a participação no segundo dia de votação não anula o não comparecimento do eleitor às urnas no dia 15 de novembro.
Para justificar existe algumas alternativas. São elas: preencher o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, obtido gratuitamente nas unidades de atendimento do TSE; pela Internet, no site oficial do TSE, ou pelo aplicativo do e-Título, gratuito para celulares Android e IOS.
O eleitor terá até 60 dias para justificar o voto em cada um dos turno que faltar, ou seja, se não comparecer no primeiro turno e nem no segundo, deverá justificar duas vezes. Saiba mais detalhes!
Quando será o segundo turno das eleições 2020?
O segundo turno das eleições acontecerá dia 29 de novembro, no mesmo horário do anterior, das 7h às 17h. Importante lembrar que o horário entre 7h e 10h é preferencial para pessoas acima de 60 anos, os demais eleitores podem comparecer neste período, mas com a devida consciência das medidas de proteção à saúde.
A apuração de votos resultou em 57 municípios para o segundo turno. São eles: Anápolis (GO); Aracaju (SE); Bauru (SP); Belém (PA); Blumenau (SC); Boa Vista (RR); Campinas (SP); Campos dos Goytacazes (RJ); Canoas (RS); Cariacica (ES); Caucaia (CE); Caxias do Sul (RS); Contagem (MG); Cuiabá (MT); Diadema (SP); Feira de Santana (BA); Fortaleza (CE); Franca (SP); Goiânia (GO); Governador Valadares (MG; Guarulhos (SP); João Pessoa (PB); Joinville (SC); Juiz de Fora (MG); Limeira (SP); Maceió (AL); Manaus (AM); Mauá (SP); Mogi das Cruzes (SP); Paulista (PE); Pelotas (RS); Petrópolis (RJ); Piracicaba (SP); Ponta Grossa (PR); Porto Alegre (RS); Porto Velho (RO); Praia Grande (SP); Recife (PE); Ribeirão Preto (SP); Rio Branco (AC); Rio de Janeiro (RJ); Santa Maria (RS); Santarém (PA); São Gonçalo (RJ); São João de Meriti (RJ); São Luís (MA); São Paulo (SP); São Vicente (SP); Serra (ES); Sorocaba (SP); Taboão da Serra (SP); Taubaté (SP); Teresina (PI); Uberaba (MG); Vila Velha (ES); Vitória (ES); Vitória da Conquista (BA).
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O que pode e o que não pode nas eleições?
É obrigatório o uso de máscara no rosto, uso de álcool em gel no local e o porte de um documento oficial com foto (não é necessário o título de eleitor). O TSE também orienta que o cidadão leve a própria caneta no dia da votação e permite a manifestação individual e silenciosa daqueles que desejarem apoiar um candidato com o uso de camisetas, bonés, broches e bandeiras.
Entretanto, está estritamente proibido: aglomeração de pessoas com vestimenta padronizada até o fim do turno; distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som, no dia da votação. Qualquer violação destas regras pode implicar na aplicação de multa ao cidadão e candidato, caso esteja envolvido.
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