Eleições 2022: qual a multa por não votar neste ano?
Em caso de ausência na votação, o eleitor tem 60 dias para apresentar a justificativa ao juiz eleitoral. Mas afinal, qual a multa por não votar?
O voto no Brasil é obrigatório para quem tem entre 18 e 69 anos, e quem não comparecer no dia das eleições 2022 pode levar multa e perder direitos civis. Um dos motivos para justificar o voto é estar fora do domicilio eleitoral durante a eleição. Em caso de ausência na votação, o eleitor tem 60 dias para apresentar a justificativa ao juiz eleitoral. Mas afinal, qual a multa por não votar?
Qual a multa por não votar em 2022?
O cidadão que se ausentar das eleições 2020 terá que pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por turno perdido. Para solicitar a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) e quitar sua dívida eleitoral, você deve acessar o site do TSE, se seção de “Quitação de Multas”, e deverá preencher um formulário e imprimir o boleto que estará disponível para você.
Após isso, poderá ir em qualquer agência bancária, correios ou casas lotéricas para realizar o pagamento.
E se a multa não for paga?
Se multa não seja paga, o cidadão fica em dívida com a Justiça Eleitoral e não pode se inscrever em concursos públicos, tirar passaporte nem carteira de identidade. Veja mais implicações:
- Tirar passaporte ou carteira de identidade;
- Participar de concorrência pública;
- Ter recebimentos, remuneração, salário ou emprego público;
- Obter empréstimos em órgãos públicos;
- Se inscrever em concurso ou prova para função pública;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Obter certidão de quitação eleitoral.
Quem deve justificar a ausência?
O eleitor que estiver ausente de seu domicílio eleitoral, que estiver doente ou impossibilitado de comparecer à seção eleitoral deve justificar sua ausência na votação. Os cartórios eleitorais já estão disponibilizando gratuitamente o formulário de requerimento de justificativa.
O eleitor deve preenchê-lo e entregá-lo no dia da eleição em qualquer local de votação. Se o eleitor não formalizar a justificativa no dia da eleição, deverá comparecer ao cartório eleitoral no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência.
Os prazos são:
– até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno — 02.10.2022);
– até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno — 30.10.2022, caso haja).
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