Eleições 2020: entenda o que é e como atua o cabo eleitoral

O código eleitoral brasileiro assegura a contratação de um cabo eleitoral por parte dos candidatos e partidos. Contudo existem algumas regras para isso.

Eleições 2020 – Você já deve ter ouvido falar em cabo eleitoral e, provavelmente, conhece pessoas que fazem parte desse grupo, mas talvez não saiba o que é.  Cabo eleitoral um grupo que vai atuar na campanha politica de determinado partido ou candidato na época das eleições. Além disso, a lei assegura a contratação de pessoas para trabalhar nessa área. Confira, portanto, como o cabo eleitoral funciona.

Veja aqui um guia completo sobre as eleições.

Eleições 2020: O que é cabo eleitoral?

São pessoas que, na época das eleições, trabalham para determinado candidato buscando fazer campanha e obter votos para ele. As funções exercidas pelo grupo variam, podem atuar fazendo campanha nas ruas, nas redes sociais, distribuindo panfletos, bandeiras ou adesivos e buscando mais filiados à legenda. Podem ainda ser pessoas famosas, do ramo da politica, que visam dar apoio e puxar votos para outros candidatos. Por exemplo, o presidente Jair Bolsonaro apoia alguns candidatos nas eleições municipais de 2020, como Celso Russomano em São Paulo.

Foto mostra o presidente jair bolsonaro em comício
Presidente jair bolsonaro é um cabo eleitoral nessas eleições (foto: alan santos/presidência da república)

Quais as regras para contratar cabo eleitoral?

Para que um candidato ou partido faça a contratação de pessoas para ser cabo eleitoral, eles devem seguir algumas regras, que são asseguradas pela lei 9.504/97. Dentre elas estão, principalmente, a quantidade máxima de pessoas que podem trabalhar para o concorrente. Importante lembrar que o cabo eleitoral não tem vinculo empregatício com o partido, nem com o candidato.

Confira, o artigo 100–A do código eleitoral. Você pode ver ele na integra pelo site do planalto.

Art. 100-A. A contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais observará os seguintes limites, impostos a cada candidato: (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

I – em Municípios com até 30.000 (trinta mil) eleitores, não excederá a 1% (um por cento) do eleitorado; (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

II – nos demais Municípios e no Distrito Federal, corresponderá ao número máximo apurado no inciso I, acrescido de 1 (uma) contratação para cada 1.000 (mil) eleitores que exceder o número de 30.000 (trinta mil). (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

  • 1oAs contratações observarão ainda os seguintes limites nas candidaturas aos cargos a: (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

I – Presidente da República e Senador: em cada Estado, o número estabelecido para o Município com o maior número de eleitores; (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

II – Governador de Estado e do Distrito Federal: no Estado, o dobro do limite estabelecido para o Município com o maior número de eleitores, e, no Distrito Federal, o dobro do número alcançado no inciso II do caput; (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

III – Deputado Federal: na circunscrição, 70% (setenta por cento) do limite estabelecido para o Município com o maior número de eleitores, e, no Distrito Federal, esse mesmo percentual aplicado sobre o limite calculado na forma do inciso II do caput, considerado o eleitorado da maior região administrativa; (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

IV – Deputado Estadual ou Distrital: na circunscrição, 50% (cinquenta por cento) do limite estabelecido para Deputados Federais; (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

V – Prefeito: nos limites previstos nos incisos I e II do caput; (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

VI – Vereador: 50% (cinquenta por cento) dos limites previstos nos incisos I e II do caput, até o máximo de 80% (oitenta por cento) do limite estabelecido para Deputados Estaduais. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

Eleições 2020 - foto mostra "bandeiraço"
“bandeiraço” na campanha eleitoral (foto: cnc/reprodução)

Eleições 2020: auxilio emergencial pode ser entrave para contratação de cabo eleitoral

Com a pandemia do coronavírus as eleições de 2020 sofreram mudanças. Além disso, o governo lançou o programa de auxílio emergencial, para contribuir na renda de aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados.

Por isso, aqueles que estão recebendo o auxilio e engrossarem algum cabo eleitoral podem perder o beneficio do programa. Pois os cabos eleitorais terão que recolher contribuição à Previdência Social, o que veda a contratação de pessoas que estejam recebendo o Bolsa Família, auxílio emergencial e aposentadoria por invalidez e tenham vínculo ativo com o INSS.

Então, nas eleições 2020, pode ficar mais complicado para que as pessoas trabalhem em cabos eleitorais.

Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes