Eleições 2020: eleitores não podem ser presos a partir de amanhã
Lei Eleitoral garante proteção a eleitores brasileiros cinco dias antes e dois dias depois do dia da votação nas Eleições 2020. Entenda.
Eleições 2020 – Todos nós sabemos que chegando perto do dia da votação em todas as eleições, que os eleitores brasileiros não podem ser presos em território nacional. O que a gente nunca se lembra são os dias certos que a Justiça Eleitoral salvaguarda eleitores brasileiros.
Eleitores não podem ser indiciados cinco dias antes do dia da votação – primeiro ou segundo turno, e 48 horas após a eleição. O segundo turno das Eleições 2020 será realizado no próximo domingo, dia 29 de novembro.
A regra proíbe a prisão de eleitores faz parte da determinação do Código Eleitoral nº 4.737/1965.
Durante o período que citamos, a legislação somente permite o encarceramento em três situações:
- Flagrante de crime – quando alguém é surpreendido cometendo uma infração grave;
- Sentença criminal – é admitida a prisão daqueles que já haja uma condenação por crime inafiançável, ou seja, pratica de racismo, tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos que infringem a Constituição;
- Desobedecer um salvo-conduto – o juiz eleitoral ou presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias
E o candidato, pode ser preso nas Eleições 2020?
Candidatos a prefeitos que estão concorrendo o segundo turno no pleito eleitoral, que será realizado no próximo domingo, 29 de novembro, não podem ser presos, a menos que sejam pegos em flagrante ato criminoso.
O objetivo da Lei eleitoral é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar os candidatos.
A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos.
Vale lembrar que caso ocorra qualquer detenção nesse período, o preso deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que, se verificar qualquer ilegalidade na detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.