Eleições 2020: conheça as funções dos prefeitos antes de votar

O representante do poder executivo do seu município é o responsável por elaborar políticas públicas, garantindo o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos

Eleições 2020- O pleito para definir os futuros comandantes das prefeituras, assim como os vereadores, ocorrerá neste domingo,  15 de novembro (primeiro turno) e 29 de novembro (segundo turno, onde houver).

Antes de votar nas Eleições 2020, além de conhecer o plano de governo dos candidatos, é importante entender as funções do poder executivo para poder cobrar futuramente.

Eleições 2020: Quais são as funções dos prefeitos?

A elaboração de políticas públicas para saúde, educação, habitação, entre outros fatores pertinentes ao bem-estar e qualidade de vida dos munícipios, após as Eleições 2020,  estão entre as obrigações dos prefeitos. Como representante do poder executivo, é o prefeito quem encabeça a administração da cidade, empreendendo a gestão da coisa pública, do controle do erário ao planejamento e concretização de obras, sejam elas em termos de construção civil ou da área social.

É  preciso entender a ideia de que o poder executivo é de fato aquele quem executa, coloca em prática um conjunto de intenções do governo, realiza determinada obra, projeto, programa ou política pública. Além disso, cabe ao prefeito não apenas sancionar as leis aprovadas em votação pela câmara, mas também vetar e elaborar propostas de leis.

No entanto, para ter um conhecimento mais profundo, antes de votar nas Eleições 2020, é importante consultar as  atribuições dos prefeitos  nas leis orgânicas municipais, apelidadas de “constituição dos municípios” e aprovadas quando uma nova cidade é fundada. Ela deve atender aos princípios das Constituições federal e do estado em que está.

Funções do município

Atribuições do município, tiradas da Constituição Brasileira de 1988:

I – legislar sobre assuntos de interesse local;

II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

IV – criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

VI – manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

VII – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população

VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano

IX – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual

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