Eleições 2020: como votar com ‘colinha’ de papel no 2° turno?

Justiça Eleitoral autorizou o uso da tradicional ‘colinha’ de papel com os dados do candidato escolhido. É proibido o uso de celulares na cabine de votação. Veja

O segundo turno das Eleições 2020 será realizado neste domingo, 29 de novembro em 57 cidades brasileiras. Para facilitar e ajudar o eleitor no dia da votação, a Justiça Eleitoral permitiu a entrada de uma ‘colinha’ na hora de votar no prefeito ou prefeita escolhida pelo eleitor brasileiro.

A ‘colinha’ tem que ser de papel e nela o eleitor pode colocar os dados do candidato escolhido. Vale ressaltar que aparelhos , tablets, rádios comunicadores, câmeras fotográficas e quaisquer aparelhos eletrônicos estão proibidos durante a permanência do eleitor na cabine de votação.

Passo a passo para votar nas Eleições 2020

Com a ‘colinha’ em mãos, o eleitor deve digitar o número do candidato escolhido e conferir se o nome e a foto aparecem na urna eletrônica.

Se tiver errado, o eleitor pode apertar a tecla “corrige” e digitar o número certo.

Ao apertar o “confirma”, o eleitor computa o voto para o candidato escolhido nas Eleições 2020 e não será mais possível alterar.

No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o eleitor pode encontrar um simulador de como votar.

Eleições 2020: colinha eleitoral está liberada ao eleitor que vai votar no 2° turno
Eleições 2020: colinha eleitoral está liberada ao eleitor que vai votar no 2° turno (foto/arte: g1)

E se apertar o “BRANCO”?

A tecla Branco na urna eletrônica serve como uma opção a mais para caso o eleitor não queria dar o voto aos candidatos que estão participando do pleito das Eleições 2020.

Ao teclar no ‘branco’, o eleitor deve também apertar a tecla ‘confirma’ para ouvir o som final da urna. Vale ressaltar que o voto em branco não é computado como voto válido, sendo registrado apenas para estatísticas.

Eleitores brasileiros entre 18 e 60 anos das 57 cidades brasileiras que estão no segundo turno devem comparecer ao local de votação das 7h às 17h. Por conta da pandemia do novo coronavírus, a Justiça Eleitoral delimitou horário preferencial aos idosos, principal grupo de risco da doença, das 7h às 10h.

Documentos obrigatórios

Para votar é obrigatória apresentação de documento oficial com foto, como:

  • CNH
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • Carteira de identidade
  • Carteira de trabalho
  • Carteira nacional de habilitação
  • Certificado de reservista
  • Documento Nacional de Identidade (DNI)
  • e-Título – título de eleitor digital – usado no 1° turno das Eleições 2020
  • Passaporte
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