Eleições 2020: como posso votar em branco e nulo?
Além da dúvida na hora de apertar os botões da urna, muitos não sabem a diferença entre essas duas modalidades de votos não válidos
Eleições 2020- No dia do pleito, é comum surgir dúvidas sobre como votar corretamente. Uma delas é saber qual a melhor opção: o voto nulo ou branco? O Jornal DCI responde as principais questões sobre essas duas modalidades de votos não válidos.
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Eleições 2020: Como votar em branco?
Na urna eletrônica, é bem simples: basta apertar a tecla “branco” e, em seguida, “confirma.” Voto branco é, geralmente, usado pelo eleitor que não decidiu seu voto. Antes da promulgação da Constituição de 1988, a lei eleitoral então vigente estipulava que o voto branco seria redirecionado para o candidato vencedor e, por isso, era entendido como voto do eleitor que estava conformado com a situação política.
É importante ressaltar que isso deixou de existir, ou seja, o voto branco é considerado um voto não válido.
Como votar nulo?
O leitor digita a combinação de números que não possui partidos ou candidatos registrados, como “00” ou “99”.
O voto nulo é aquele em que o eleitor manifesta que não concorda com as propostas de nenhum dos candidatos.
Eleições 2020: Qual a diferença entre voto nulo e branco?
A única diferença entre voto branco e nulo, além da questão estatística, já que são computados separadamente, é a forma como o voto é registrado na urna pelo eleitor. Os dois são considerados votos não válidos e não interferem nos resultados práticos, nas Eleições 2020.
O que são os votos válidos?
“Votos válidos” são aqueles que são direcionados para algum candidato ou para algum partido. Sendo assim, eles são computados e interferem na eleição, diferententemente dos nulos e brancos. O artigo 77 da Constituição Federal de 1988, parágrafo 2º, por exemplo, ao mencionar a escolha do presidente, afirma que é eleito o candidato que “obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.”