Eleições 2020: não vai votar? Saiba como justificar o voto
O eleitor que não votou precisa justificar a sua ausência em até 60 dias depois das eleições
No dia 15 de novembro, primeiro turno das Eleições 2020, muitas pessoas não vão conseguir votar. No entanto, é importante evitar pendências com a Justiça Eleitoral. Assim, a alternativa é a justificativa.
Ela pode ser feita antes, no dia das eleições municipais 2020 ou após. O eleitor que não votou precisa justificar a ausência em até 60 dias depois do pleito ou vai precisar pagar uma multa para regularizar a situação eleitoral.
Eleições 2020: Como justificar?
É necessário preencher o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. Ele pode ser obtido gratuitamente nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor), nas páginas da Justiça Eleitoral na internet e, no dia do pleito, nos locais de votação.
Há também a opção de se fazer pela Internet, no site do TSE ou aplicativo do E-Título, que pode ser baixado pelo telefone celular nas plataformas “Google Play” e “App Store”.
É importante preencher corretamente as informações, pois dados que não permitam a identificação do eleitor vão inviabilizar a justificativa (Res.-TSE nº 23.611, de 2019, art. 127, § 3º).
Eleitores que estão fora do país
Eleitores inscritos no Brasil que se encontram no exterior, na data das eleições municipais 2020, vão ter até 30 dias para justificar, contados a partir do seu retorno ao País.
Eleições 2020: Documentos necessários para justificar
O eleitor deve ter o número do título de eleitor e apresentar um documento oficial de identificação. Também vale a versão digital do título de eleitor.
Validade da justificativa
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência duas vezes, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.