Eleições 2020: Como denunciar boca de urna e outras irregularidades?
Nos dias do pleito, em novembro, alguns atos de campanhas estarão proibidos por parte de ativistas e cabos eleitorais. Quem descumprir as regras fica sujeito à multa.
Eleições 2020 – no dia da votação, os eleitores e candidatos devem seguir algumas regras. Além de respeitar as proibições existentes e embasadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Código Eleitoral. Boca de urna, transporte irregular de eleitores, compra de votos, todos esses atos devem ser denunciados a Justiça Eleitoral e não devem ser cometidos no domingo de pleito.
Eleições 2020: O que é boca de urna?
Boca de urna consiste em tentar convencer eleitores a votar em determinado candidato ou partido no dia do pleito na seção eleitoral. O ato é feito por ativistas do próprio partido ou pelo cabo eleitoral. A distribuição de santinhos também é proibida. A regra é embasada pelo parágrafo 5º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). Tem como punição a detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil.
Quais são outras irregularidades?
Além da boca de urna, existem outras atividades que são proibidas no dia da eleição, confira:
- Aglomeração de pessoas com vestuário padronizado de partido ou candidato ou bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
- Promoção de comícios e carreatas
- Uso de alto falantes e amplificadores de som.
- Impulsionamento de conteúdo na internet, em sites de candidatos e partidos, e-mails, sites de mensagens instantâneas e redes sociais.
É permitida, porém, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.
Eleições 2020: Pesquisas
As pesquisas divulgadas pelo TSE no domingo de eleição devem ter sido feitas no dia anterior. Já a chamada pesquisa boca de urna, que é feita no dia do pleito, quando os eleitores estão indo votar, só devem ser lançadas ao final do pleito, nunca durante.
Transporte irregular de eleitores, que é transportar o cidadão ou bancar seu transporte, com intenção de persuadir a escolha do voto.
Como denunciar?
O eleitor pode informar qualquer irregularidade ao presidente da seção eleitoral, este acionará a polícia.
É possível também fazer uma denuncia diretamente para a polícia militar, discando o número 190. O aplicativo Pardal é uma opção viável para os usuários denunciares atos criminosos e irregulares.
A plataforma foi criada pela Justiça Eleitoral está disponível para tablets e celulares, nos sistemas IOS e Android. É importante lembrar que para denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que fez o registro, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios.
Além disso, o Pardal tem uma interface web, disponibilizada nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para envio e acompanhamento das notícias de irregularidades.
Caso você esteja no Distrito Federal é possível mandar denuncias no único canal do Ministério Público para receber denúncias, que é o Whatsapp. Pelo número (61) 99291 5943, das 7h30 às 18h30, o cidadão poderá denunciar casos de transporte irregular de eleitores, compra de voto, coação, abuso de poder e propaganda eleitoral irregular. A denúncia pode ser feita de forma anônima.
Quando serão as eleições 2020?
Com a pandemia do novo coronavírus, as datas das eleições 2020 tiveram de ser adiadas. Portanto, não serão mais em outubro. O primeiro turno foi remarcado para o dia 15 de novembro. Já o segundo turno, para onde houver, acontecerá, então, no dia 29 de novembro.