Eleições 2020: dúvidas sobre ausência em caso de Covid-19

Não há regra que proíba o eleitor com sintomas de Covid-19 de comparecer às urnas, mas recomenda-se que fique em casa e justifique seu voto.

Eleições 2020 – Surgiram algumas dúvidas sobre as orientações do dia da votação, em relação as pessoas que estiverem com os sintomas do Covid-19 ou tenham contraído o vírus nos últimos 14 dias. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que não existe nenhuma norma que proíbe essas pessoas de votarem, mas orienta que a melhor opção é permanecer em casa e justificar sua ausência.

O voto é obrigatório para todos os maiores de 18 anos e menores de 70 anos, toda e qualquer falta de comparecimento às urnas deve ser devidamente justificada. Nos casos de contaminação pelo Covid-19, o eleitor poderá apresentar o atestado médico que comprovem os sintomas ou teste afirmativo.

De toda forma, o TSE garante que foram tomadas medidas de segurança capazes de proteger os eleitores, inclusive se houver pessoas contaminadas durante a votação das eleições 2020. Para isso, é necessária a contribuição da população para o cumprimento de todas as orientações sanitárias, como uso de máscara, álcool em gel e distanciamento social dentro e fora da seção.

Eleitor tem até 60 dias para justificar ausência

Em todos os casos de ausência no dia da votação, os eleitores devem justificar à Justiça Eleitoral no prazo de 60 dias. Logo após, será realizada uma análise pelo juiz da zona eleitoral, para verificar se a justificativa era válida ou se cabe aplicação de multa.

Veja também: o que eleitor pode e não pode no dia da votação!

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